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- Contato Brasil, 19 de abril de 2024 03:37:57
(Brasília-DF, 02/10/2020) Os bancos estão pagando o Auxílio Emergencial, a Caixa e em alguma parte do Banco do Brasil, mas os brasileiros estão cada vez mais irrigados com o sistema. O Progama de apoio as pequenas e micro-empresas , o Pronampe, só saiu com muito custo e quando o Governo Federal bancou os empréstimos. O Banco Central anunciou nesta sexta-feira,2, mais uma “folga” para o sistema financeiro.
Como foi
O Banco Central (BC) decidiu estender a vigência da alíquota temporária do compulsório sobre recursos a prazo, prevista para vigorar inicialmente até dezembro de 2020, para abril de 2021, e reduzir a alíquota a viger, a partir de abril de 2021, de 25% para 20%.
Em fevereiro deste ano, o BC reduziu a alíquota de 31% para 25%, com o objetivo de reduzir a sobreposição entre recolhimentos compulsórios e indicador LCR (Liquidity Coverage Ratio). Já em março, o BC decidiu por nova redução da alíquota, de 25% para 17%, de forma emergencial e temporária, como medida de combate aos efeitos econômicos advindos da pandemia de Covid-19.
Ainda na decisão da redução, em março, foi previsto o retorno à alíquota de 25%, em dezembro deste ano. Contudo, considerando a permanência das condições mais restritivas de captação bancária, o crescimento do nível dos depósitos que constituem a base de cálculo deste tipo de recolhimento e os limites para utilização do compulsório para fins de apuração do LCR, o BC decidiu estender a alíquota temporária, de 17%, até abril de 2021 e reduzir a alíquota a ser cumprida a partir de abril de 2021, passando-a de 25% para 20%.
O BC diz que a decisão, no atual momento, “visa dar previsibilidade para que o mercado se ajuste para cumprir a nova alíquota. A estimativa, com base em dados atuais, é que a mudança implique redução do valor previsto para ser recolhido, a partir de abril de 2021, de R$ 62 bilhões.”
Resolução BCB nº 21.
RESOLUÇÃO BCB N° 21, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, para modificar a alíquota usada na apuração da exigibilidade do recolhimento compulsório a partir de dezembro de 2020.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2020, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A exigibilidade do recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação das seguintes alíquotas sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º:
I - 17% (dezessete por cento), desde o período de cálculo com início em 16 de março de 2020 e término em 20 de março de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 30 de março de 2020, até o período de cálculo com início em 15 de março de 2021 e término em 19 de março de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 29 de março de 2021;
II - 20% (vinte por cento), a partir do período de cálculo com início em 22 de março de 2021 e término em 26 de março de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 5 de abril de 2021.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.993, de 23 de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Serra Fernandes
Diretor de Política Monetária
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)