• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 19 de abril de 2024 19:38:57
Nordestinas
  • 18/09/2020 17h17

    CONTRA REGALIA: PGR Augusto Aras entra no STF contra pensão a ex-governadores que ainda são pagas em 18 estados brasileiros

    Veja mais
    Foto: Arquivo da Política Real

    Augusto Aras

    (Brasília-DF, 18/09/2020)  Nesta sexta-feira, 18 de setembro, o procurador-geral da República(PGR), Augusto Aras, apresentou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes.  Aras, na ação, diz que ainda 18 estados brasileiros realizam esse tipo de pagamento, somando R$ 23 milhões por ano.

    Augusto Aras pretende que se dê o mesmo tratamento a todos os estados que se encontram nessa situação. Um exemplo é o estado da Paraíba que ainda paga as pensões de ex-governadores a seus dependentes, "em evidente desobediência à decisão do STF", que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade contra o benefício.

    Ele falou de um artimanha legal. Em outros casos, por exemplo, as ações diretas de inconstitucionalidade não foram conhecidas em razão da revogação das normas questionadas, mas as pensões continuam sendo pagas. Essa é a situação do Acre, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais e Rondônia. Na ação, o procurador-geral cita que Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia suspenderam o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores em razão de decisão em ADIs julgadas pelo STF.

    Aras aponta a inconstitucionalidade da prática por contrariar os princípios republicano e os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de ser afronta à competência da União para dispor sobre normas gerais de previdência social.

    Quanto à violação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre a previdência social, o PGR sustenta que "nem mesmo a autonomia dos estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social permite a inovação jurídica mediante a criação de pensão, de natureza graciosa, sem previsão semelhante na legislação federal, tampouco na Constituição".

    Princípios constitucionais

    O procurador-geral da República pondera que o princípio republicano exige que, ao final do exercício de cargos de governador, seus ocupantes retornem aos status jurídico anterior, sem quaisquer privilégios. "Não há, portanto, critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores", observa.

    Em outro trecho da ADPF, Augusto Aras frisa que o princípio da moralidade impõe padrão de conduta aos agentes públicos e à administração pública, pautado não apenas no estrito cumprimento da lei, mas no cumprimento desta com integridade, honestidade, boa-fé, ética e sempre visando ao atendimento do interesse público. "É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos. Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade", sustenta.

    Cautelar

    Na ação, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender, nos estados, pagamentos de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes, concedidos tão somente em decorrência do mero exercício de cargo eletivo e/ou à margem do regime geral de previdência social, respeitadas as situações consolidadas antes da Constituição e as decorrentes de decisões transitadas em julgado.

     (da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


Vídeos
publicidade