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Nordestinas
  • 18/09/2020 08h30

    PLANALTO X BAHIA: Edson Fachin, do STF, impõe derrota ao Governo Federal e manda retirar Força Nacional que desagradava o Governo Baiano

    Decisão foi na noite desta quinta-feira,17
    Foto: Arquivo da Política Real

    Edson Fachin

    ( Publicada originalmente às 23h 55 do dia 17/09/2020) 

    (Brasília-DF, 18/09/2020) Desde o início de setembro se instalou um mal estar ente o Governo da Bahia e o Governo Federal. Na noite desta quinta-feira, 17, o ministro André Mendonça, da Justiça e Segurança Pública, sofre uma derrota pacial e que atinge o próprio Governo Bolsonaro que vê os estados governados por filiados do PT como mais que adversários.

    Nessa quarta-feira, 16, como informado pela Política Real, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia apresentou ação civil originária com pedido de liminar requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do estado.  O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta quinta-feira  a liminar pleiteada pelo Estado da Bahia e determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do advogado-geral, para manifestar eventual interesse em conciliar .

    O Estado da Bahia informou na ação  que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. Reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

    Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, "a decisão do Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal. A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros".

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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