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Nordestinas
  • 11/09/2020 19h35

    VACINAS: Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre obrigatoriedade da aplicação das vacinas

    Relator do caso foi o ministro Luis Roberto Barroso
    Foto: Arquivo da Política Real / Celos

    Vacinação poderá ser obrigatória

    (Brasília-DF, 11/09/2020) A polêmica discussão sobre a obrigatoriedade ou liberalidade da aplicação de vacinas que ganhou mais intensidade nos últimos dias a partir da posição do Presidente Jair Bolsonaro que afirmou que não se pode obrigar que as pessoas sejam vacinadas  vai se enfrentada pela Suprema Corte do Brasil, agora na condução do minsitro Luiz Fux. Muito se fala que Bolsonaro está colocando essa questão em destaque sob receio de algum adversário politico começar a aplicar a vacina contra o covid-19 antes do Governo Federal.

    O Supremo Tribunal Federal (STF), através de seu site informou que a Corte vai decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

    O STF, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1103) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, que trata da matéria.

    Veganos

    O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho.  Os pais, por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

    A ação foi julgada improcedente na primeira instância, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), porém, reformou a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias. Segundo o TJSP, prevalecem, às convicções familiares, os interesses da criança e de sua saúde e os da coletividade.

    Os pais entraram com Recurso Extraordinário no STF argumentando que, embora não seja vacinada, a criança tem boas condições de saúde.  Para eles, a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas excesso de zelo em relação aos supostos riscos envolvidos na vacinação infantil. Defendem que a obrigatoriedade da vacinação de crianças, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas infralegais, deve ser sopesada com a liberdade de consciência, convicção filosófica e intimidade, garantidas na Constituição.

    Estado x família

    O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a controvérsia constitucional envolve a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais.

    “De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, explicou.

    Para Barroso, ao defender a repercussão geral,  o tema tem relevância social, em razão da natureza do direito requerido e da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. A relevância política diz respeito ao crescimento e à visibilidade do movimento antivacina no Brasil, especialmente após a pandemia da Covid-19. Do ponto de vista jurídico, o caso está relacionado à interpretação e ao alcance das normas constitucionais que garantem o direito à saúde das crianças e da coletividade e a liberdade de consciência e de crença.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição : Genésio Araújo Jr) 

     


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