• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 20 de abril de 2024 00:32:57
Nordestinas
  • 04/09/2020 11h50

    ABORTO LEGAL X GOVERNO FEDERAL: MPF de Minas Gerais e de outros 14 estados recomendam que não se cumpra portaria do Governo que cria dificuldades para aborto após estupro

    Veja mais
    Foto: Arquivo da Política Real

    Ministério da Saúde sob decrédito

    (Brasília-DF, 04/09/2020) O Ministério Público Federal em Minas Gerais(MPF- MG) antes mesmo de um movimento da Procuradoria Geral da República(PGR) tomou a decisão de comunicou, tem tom de recomendação, ao secretário de Saúde de Minas Gerais que oriente os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) a seguir o que estabelece a Constituição Federal(CF88) e não sigam a portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020 editada pelo Ministério da Saúde que estabelece uma série de exigências para se realizar o chamado aborto legal em caso de estupro.

    A iniciativa é da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC),  do MPF-MA, pois eles vêm clara ilegalidade na medida e determinam que isso seja feito em até 15 dias.

    Nessa portaria, o MS, em afronta à lei e à Constituição, criou determinadas obrigatoriedades, como a comunicação compulsória a autoridades policiais se alguma vítima de estupro pedir a interrupção da gravidez resultante desse hediondo ato de violência. A portaria ainda determinou o oferecimento à vítima da visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia e a comunicação obrigatória dos riscos que existem em um aborto.

    “Não é preciso muita perspicácia para entender o que está por trás da motivação que levou o Ministério da Saúde a editar tal portaria. O objetivo é constranger as vítimas, em um momento de intenso sofrimento, impedindo-as de exercer um direito que lhes é garantido pela Constituição e pela legislação infraconstitucional. E o que é mais grave: esse constrangimento será exercido pelo profissional que, além da obrigação de sigilo, deveria manifestar, em momento tão delicado, apenas acolhimento e compaixão, mas que, em seguindo as tais diretrizes, estará prolongando e aumentando a violência sofrida pela vítima”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva.

    Por isso, segundo ele, a recomendação expedida ao Estado de Minas Gerais tratou de esclarecer, ponto a ponto, todos os aspectos ilegais da portaria, “de modo que os profissionais do Sistema Único de Saúde tenham a ciência de que sua prática médica, nesses casos, está vinculada a um sistema normativo que se impõe e prepondera não somente sobre eventuais crenças pessoais, mas em relação a quaisquer atos ilegais de autoridades públicas”.

    Outros estados

    Recomendações semelhantes foram expedidas pelo MPF em outros 14 estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.

    Outro alerta feito pelo MPF diz respeito à ética médica e ao código de conduta profissional dos agentes de saúde.

    “A violação de sigilo profissional é crime previsto no art. 154 do Código Penal e constitui infração profissional prevista no art. 73 do Código de Ética Médica, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 2.217/2018”, relata a recomendação, para acrescentar que a paciente que se encontra em tal situação procura atendimento médico confiando no sigilo profissional, e por essa “confiança de expor questões íntimas que influenciem no tratamento de saúde adequado, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o dever de sigilo deve prevalecer em relação à apuração de crimes e no interesse da paciente”.

    Outro ponto considerado pelo MPF diz respeito a dispositivos do Código de Ética Médica, segundo o qual é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência, sendo, também, por outro lado, proibidas quaisquer ações que restrinjam a eficiência e a correção das atividades desses profissionais.

    “Ora, exigir do profissional médico que leve adiante uma notificação de crime de violência sexual que possa comprometer ou impedir o atendimento à vítima dessa mesma violência constitui não só interferência ilegítima à sua liberdade profissional, como a possibilidade de o próprio médico causar ainda mais danos à paciente’, alerta o MPF.

    Visualização do feto

    A portaria do Ministério da Saúde também estabeleceu que o profissional de saúde ofereça à mulher que manifestou o desejo de interromper a gravidez resultante de estupro a visualização do embrião ou feto por meio de imagens de ultrassonografia.

    Para o MPF, tal conduta tem o objetivo “apenas de constranger e gerar culpa na vítima pelo exercício de um direito, podendo ser considerado prática de tortura e tratamento degradante”. Assim, “a adoção de tal postura pelos profissionais de saúde configura hipótese de violência institucional, caracterizada na Política Nacional de Enfrentamento de Violência contra Mulheres como aquela praticada, por ação e/ou omissão, nas instituições prestadoras de serviços públicos, com a revitimização e o desrespeito da autonomia da mulher em situação de violência”.

    Por isso, recomendam que tais imagens somente sejam disponibilizadas se houver pedido espontâneo da vítima, devendo ser garantidos todos seus direitos como paciente.

    O MPF ainda contesta a alteração feita pelo Ministério da Saúde no documento para a interrupção legal da gravidez, chamado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que obriga a se relacionar expressamente os diversos riscos de possíveis complicações decorrentes do aborto, ainda que esses riscos não sejam substanciais quando o procedimento é realizado com acompanhamento médico.

    De acordo com a recomendação, “embora a portaria faça parecer que os riscos de complicações e óbito na interrupção da gravidez realizada com acompanhamento médico sejam relevantes, esses riscos são menores que o próprio parto”.

    Ainda segundo o MPF, “a garantia e facilitação do aborto pelo SUS nos casos previstos em lei busca exatamente preservar a vida e integridade física e psicológica da mulher vítima de violência sexual, evitando que realize o procedimento de forma clandestina, esse sim com grande risco para sua saúde”.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


Vídeos
publicidade