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Nordestinas
  • 02/09/2020 07h36

    LAVA JATO: Segunda turma do STF manda suspender ação contra Vital do Rêgo Filho; Gilmar Mendes disse que Léo Pinheiro nunca provou que deu vantagem ao ex-senador, hoje ministro do TCU

    Gilmar Mendes fez voto que acabou conduzindo os trabalhos na segunda turma
    Foto: Ultimo Segundo

    Vital do Rêgo tem processo suspenso

    ( Publicada originalmente às 19h 40 do dia 01/09/2020) 

    (Brasília-DF, 02/09/2020) Este primeiro dia de setembro não foi um bom dia para lavajatistas. O procurador Deltan Dellaganol deixa o comando da Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba(PR), e o Supremo Tribunal Federal(STF) mandou suspender o processo contra o ex-senador e ministro do Tribunal de Contas da União(TU), Votal do Rêgo Filho.

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão das ações penais contra Vital do Rêgo Filho até nova deliberação.  No bojo da Petição (PET) 8193, o voto-vista do ministro Gilmar Mendes foi pelo  arquivamento dos processos de Vital do Rêgo Filho  e o ex-deputado federal Marco Maia (PT-RS) que pedem em recursos o trancamento das ações penais a que respondem na Justiça Federal de Curitiba.   Após a posição de Gilmar Mendes, o relator da Petição (PET) 8193, ministro Edson Fachin, diante de fatos supervenientes apresentados no voto-vista, indicou o adiamento do julgamento para o reexame da questão.

    Vital do Rêgo Filho e Marco Maia são acusados de terem solicitado e recebido vantagem indevida para a obstrução dos trabalhos da CPMI da Petrobras, da qual eram presidente e relator, respectivamente. A investigação aponta que, em troca de doações para a campanha eleitoral de 2014, os parlamentares favoreciam empresários ligados a empreiteiras para que não fossem convocados para depor ou para que deixassem de submeter a votação pedidos de quebra de sigilo. Os recursos foram impetrados contra decisão do relator que remeteu os autos do Inquérito (INQ) 4261 à primeira instância.

    Visão contrária

    Gilmar Mendes entendeu que o inquérito foi instaurado há mais de quatro anos e que, nesse período, houve oito pedidos de prorrogação pela Polícia Federal e pela Procuradoria Geral da República para realização de diligências desnecessárias. Essas circunstâncias demonstram, a seu ver, excesso de prazo para formação da culpa.

    Na avaliação de Gilmar Mendes, a apuração dos fatos e as alegadas provas produzidas consistem apenas em declarações dos colaboradores premiados destituídas de elementos externos de corroboração. Não foram apresentados indícios de provas da participação direta dos investigados na solicitação ou no recebimento das vantagens indevidas, na prática de atos de lavagem ou de encobrimento de empreiteiras na CPMI da Petrobras. “Ou seja, o inquérito se baseia em provas e indícios indiretos, em conjecturas e ilações que não podem sustentar o prosseguimento das investigações”, afirmou.

    O ministro explicou que, de acordo com a hipótese investigativa, Vital teria solicitado R$ 5 milhões para a blindagem de empresários durante a CPMI. Desse montante, teria recebido cerca de R$ 3 milhões por meio de ajustes com Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS. Porém, Pinheiro, em seus depoimentos, jamais apresentou provas concretas e objetivas desse pacto.

    Também não procede, a seu ver, a alegada obstrução nos trabalhos da CPMI. Há provas nos autos do compartilhamento das atribuições decisórias por Vital do Rêgo como presidente da comissão, inclusive na submissão dos cerca de 500 requerimentos aos líderes partidários para deliberação. As investigações, concluiu Gilmar, também não foram capazes de produzir provas de saques ou entregas dos valores supostamente recebidos, nem mesmo por meio de terceiros.

    Gilmar Mendes, com essa situação posta, votou pelo provimento dos agravos para determinar o trancamento das ações penais que tramitam no Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

    Em razão do empate sobre a suspensão da ação penal na origem até que seja julgado o recurso, com os votos favoráveis do ministro Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e contrários à suspensão do relator, ministro Edson Fachin, e da ministra Cármen Lúcia, foi deferido de ofício o efeito suspensivo ao agravo apresentado, conforme previsão do Regimento Interno do STF (artigo 150, parágrafo único). O ministro Celso de Mello está afastado da 2ª Turma face licença médica.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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