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Nordestinas
  • 06/08/2020 08h00

    LAVA JATO: Depois de um dia de derrota de MPF e Moro, Justiça Federal aceita denúncia contra Renato Duque e Luiz Alfeu Mendonça em desvio de contrato de mais de R$ 525 milhões na Petrobras

    Nessa terça-feira, 2ª turma do STF, não aceitou delação de Antonio Palocci contra Lula
    Foto: site STF e site Época Negócios

    Justiça Federal de Curitiba, no Paraná, aceita denúncia

    ( Publicada originalmente às 15h 00 do dia 05/08/2020) 

    (Brasília-DF, 06/08/2020) Depois de uma dia de derrota da Operação Lava Jato e do ex-ministro e ex-juiz Sérgio Moro, hoje foi um dia de sucesso. A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba , que já foi comandada por Moro, aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, e o empresário Luis Alfeu Alves de Mendonça, ex-diretor da Multitek Engenharia Ltda por conta de contratos que totalizaram R$ 525.781.462,72 e resultou no pagamento de propina no valor de pelo menos R$ 3.964.681,54.  Essa é a 14ª denúncia da Lava Jato aceita pela Justiça Federal em 2020.

    Pela denúncia, entre 2011 e 2012, há provas de que Luis Alfeu prometeu e efetivamente realizou o pagamento de valores indevidos a Duque para, em troca, obter vantagens em três contratos e respectivos aditivos com a Petrobras. Duque, por sua vez, na condição de diretor de Serviços, utilizou-se do seu cargo para favorecer a Multitek.

    Em busca de ocultar e dissimular a origem e disposição dos valores indevidos, Luis Alfeu e Duque se valeram dos serviços dos irmãos Milton Pascowicht e José Adolfo Pascowicht, que lançaram mão a uma série de estratégias, como a celebração de contratos ideologicamente falsos, aquisição de obras de arte e custeio de reformas imobiliárias. Os irmãos Pascowicht celebraram acordo de colaboração com o MPF, no âmbito do qual revelaram todo o esquema criminoso.

    O juiz federal Luiz Antonio Bonat, titular da vara em seu despacho,  destacou o amplo conjunto probatório apresentado na peça acusatória, como cópias dos contratos celebrados, cópias de mensagens trocadas entre os réus e cópias de comprovantes de transações bancárias a título de pagamento de vantagens indevidas - essas, dissimuladas por meio de contratos ideologicamente falsos de prestação de serviços celebrados entre a Jamp Engenheiros Associados Ltda (empresa controlada pelos irmãos Pascowicht) e o Consórcio Consama (formado pelas empresas Artepa, Multitek e Autograf) e entre a Jamp e a Multitek. Ao todo, foram firmados três contratos fictícios destinados exclusivamente a embasar o recebimento dos “créditos" de propina de Duque junto à Multitek.

    Além disso, a denúncia revela outras estratégias utilizadas pelos réus para dissimular a movimentação de valores indevidos, como a aquisição de obras de arte com o produto dos crimes de corrupção (nesse caso, uma escultura avaliada em mais de R$ 220 mil) e serviços de reforma em um apartamento, no interesse de Duque, no valor de mais de R$ 337 mil.

    Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor de R$ 3.627.468,96, correspondentes ao total dos valores ilícitos “lavados” por Duque e Luis Alfeu com o auxílio de Milton e José Adolfo Pascowicht.  A força-tarefa Lava Jato também requer a condenação dos denunciados pelos danos morais que causaram à população brasileira em montante não inferior a R$ 3.744.181,54.

    Derrota

    Nessa terça-feira, 4, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em  sessão , decidiu por maioria de votos assegurar à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso restrito aos acordos de leniência firmados entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF).  A defesa alegava haver restrições ao compartilhamento das provas, mesmo diante da determinação do ministro Edson Fachin, relator da reclamação, para que o Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) concedesse o acesso aos autos em que fora depositado o acordo de leniência, inclusive em relação aos sistemas “MyWebDayb” e “Drousys”.

    Ministros da 2ª turma que votaram em dia de derrota da Lava Jato

    Também por maioria de votos, vencido o relator, ministro Edson Fachin, o colegiado atendeu parcialmente os pedidos da defesa do ex-presidente no Habeas Corpus e determinou o desentranhamento do primeiro termo de colaboração do ex-ministro Antônio Palocci Filho, juntado aos autos da ação penal em trâmite no Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em que se apura o recebimento de propina da Odebrecht.

    No HC, a defesa argumentava constrangimento ilegal em razão do indeferimento de três pedidos: de suspensão da ação penal até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre as alegadas violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; de concessão de prazos sucessivos à oferta de alegações finais por parte de corréus; e de desentranhamento da colaboração de Palocci.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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