• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 25 de abril de 2024 10:18:06
Nordestinas
  • 30/07/2020 08h27

    Dias Toffoli defende que juízes enfrentem quarentena de 8 anos para entrar na política

    Veja como foi
    Foto: Agencia CNJ

    Dias Toffoli se manifesta em seu voto e dá opinião sobre o que o Congresso deve fazer

    ( Publicada originalmente às 20 h 36 do dia 29/07/2020) 

    (Brasília-DF, 30/07/2020) O ministro  Dias Toffoli, pesidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) declarou hoje, 29, durante uma decisão  apreciada pelo Conselho, que os magistrados devem enfrentar uma quarentena de 8 anos para concorreram a cargo público.  

    Tudo surgiu quando o Plenário do Conselho Nacional de Justiça analisava o caso do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA), Douglas de Melo Martins, que desejava participar de debates virtuais públicos com destacada conotação político-partidária. O relator do caso o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, defendia que o juiz se abstivesse de participar de tais atos.  O plenário da CNJ ratificou a  decisão de Humberto Martins.

    A decisão liminar foi tomada no último dia 12 de maio, nos autos da Reclamação Disciplinar 0003341-63.2020.2.00.0000, formulada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) contra o magistrado. Segundo o parlamentar, o juiz “vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de diversos políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives propiciadas e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer”.

    Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir a função principal de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade e sua impessoalidade e também preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.

    Voto de Toffoli

    O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, ao votar, disse que esse é um caso paradigmático. Segundo Toffoli, os magistrados não têm a mesma liberdade de expressão dos demais cidadãos, os quais não estão sujeitos ao regime jurídico da magistratura, que visa preservar a independência e imparcialidade do Poder Judiciário. Toffoli salientou que há limites constitucional, legal e ético intransponíveis para os magistrados e que isso está ratificado no inciso 3º do Artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos juízes dedicar-se a atividade político-partidária.

     “O Conselho Nacional de Justiça tem o dever de zelar pelo prestígio da magistratura nacional e não pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrados que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político-partidário e, por via de consequência, de comprometimento da imparcialidade judicial”, disse Toffoli, ao acompanhar o entendimento pela ratificação da liminar.


    Ele falou mais: "A imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República sem nem conhecer o Brasil sem nem conhecer o seu Estado, sem ter ideia do que é a vida pública. Quer ir para a política, pode ir, pode ir. Sai da magistratura, e tenha um período de inelegibilidade. E eu volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleça prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras. Para que não possam magistrados e membros do Ministério Público fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia", disparou. Ele defendeu que o Congresso aprove uma quarentena de 8 anos para os magistrados entrarem na política.

    A decisão pela confirmação da liminar foi tomada por maioria de votos. Ficaram vencidos os conselheiros Ivana Farina, Luiz Fernando Keppen, Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


Vídeos
publicidade