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Nordestinas
  • 30/07/2020 08h18

    Marco Aurélio, do STF, nega pedido da Câmara para anular medidas contra deputado Paulinho da Força; caso de Rejane Dias vai ser decidido noutro momento

    Veja detalhes da decisão
    Foto: Arquivo da Política Real

    Marco Aurélio Melo decidiu contra a Câmara dos Deputados

    ( Publicada originalmente às 20 h 30 do dia 29/07/2020) 

    (Brasília-DF, 30/07/2020) A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pediu que o Supremo Tribunal Federal(STF) anulasse as medidas cautelares de busca e apreensão nos gabinetes do deputado Paulinho da Força(SD-SP) e a deputada Rejane Dias(PT-PI) numa clara medida que buscava que a Suprema Corte tomasse uma medida única para atender Câmara e Senado, o ministro do STF, Marco Aurélio Melo, relator da Reclamação (RCL) 42446, decidiu.

    Ele negou anular diligências de busca e apreensão no gabinete do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Segundo o ministro, não há identidade material entre a decisão do Supremo apontada como desrespeitada e o ato da Justiça Eleitoral questionado.

    A Mesa da Câmara dos Deputados afirmava que o Juízo da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo, ao determinar as diligências na residência e gabinete do parlamentar, no âmbito de investigação para apurar o cometimento dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, teria usurpado competência do Supremo e inobservado a decisão do Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5526. No julgamento da ação, o STF decidiu que o Poder Judiciário pode impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), mas, caso afete o exercício do mandato, a medida deve ser submetida à Casa Legislativa.

    O ministro Marco Aurélio afirmou, em sua decisão, que o investigado define o campo de atuação do Supremo, e não o local da realização da diligência. Ele citou trecho de decisão da ministra Rosa Weber envolvendo deputada federal (Pet 8664), em que ela afirma que as medidas cautelares penais nas dependências das Casas Legislativas devem ser submetidas ao Supremo apenas quando tiverem como alvo parlamentares federais cujos atos se amoldem aos critérios definidos no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937: o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e com ele relacionados.

    Segundo Marco Aurélio, não sendo o Supremo juiz natural da ação penal seria impróprio agir como avalizador em processo de diligência de outro juízo.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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