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Nordestinas
  • 16/07/2020 08h25

    COMPRAS NA SAÚDE: Depois que foi revelado que Ministério da Saúde recomenda compras com sobrepreço, Ministério Público de Contas entende que pode haver improbidade

    Lucas Furtado destacou declaração do secretário de Atenção Especializada do MS, coronel Luiz Otavio Franco Duarte
    Foto: Arquivo da Política Real

    Subprocurador Lucas Furtado fez representação ao TCU

    ( Publicada originalmente às 18 h 48 do dia 15/07/2020) 

    (Brasília-DF, 16/05/2020)  Depois que surgiu a notícia de que o Ministério da Saúde recomendava a gestores estaduais comprarem com sobrepreço insumos de enfrentamento a pandemia do covid-19, argumentar a defesa da vida e depois denunciar ao Ministério Público houve reação do Ministério Público de Contas. O subprocurador Lucas Furtado, que atua no Tribunal de Contas de União(TCU)  fez representação “ante os indícios de orientação de aquisições de insumos com sobrepreço do secretário de Atenção Especializada do MS”.

    O subprocurador se reporta as notícias sobre o caso. Cita reportagem do jornal “O Estado de São Paulo”.

    O secretário de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, coronel Luiz Otavio Franco Duarte, orientou nessa segunda-feira, 13, em videoconferência da comissão da Câmara dos Deputados que trata da resposta à covid-19 neste sentido.

    "Eu orientei o governo de Natal (RN). 'Ah, coronel, está 600% acima (o preço)'. Compre. Abra processo administrativo, entregue ao Ministério Público. Faça o MP trabalhar", disse Duarte em videoconferência.

    Com isso, Lucas Furtado viu um atentado a moralidade público e assim pediu em sua representação que o Ministério Público Federal veja se não houve improbidade, se investigue as compras assim como se oficie o comando do Exército.

    “a)  conhecer e avaliar os gastos nas compras de medicamentos no combate à covid-19 realizado pelo Ministério da Saúde, ante os indícios de orientação de aquisições de insumos com sobrepreço do secretário de Atenção Especializada do Ministério da Saúde;

    b)  adotar medidas a acompanhar os gastos nas aquisições de medicamentos e insumos no combate à covid-19, em especial, cotejando-se e apurando-se valores utilizados no âmbito internacional, a fim de se preservar o erário público e induzir aquisições com preços justos sem sobrepreço e/ou sem superfaturamento;

    c) encaminhar cópia da presente representação ao Ministério Público Federal a fim de apurar se a orientação na aquisição de medicamentos de combate à covid-19 com sobrepreço do coronel Luiz Otavio Franco Duarte, secretário de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, enquadra-se em conduta tipificada nos crimes da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993), bem como em ato de improbidade administrativa, a ensejar as responsabilidades nas devidas instâncias;

    d)  encaminhar cópia da presente representação ao Supremo Tribunal Federal, com base, no art. 102, f, da Constituição Federal de 1988, posto o assunto tangenciar questão federativa; e

    e)  encaminhar cópia da presente representação ao comando do Exército para adotar as providências que entender adequadas. “, diz, finalizando.

     

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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