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Nordestinas
  • 13/07/2020 07h17

    Procuradoria Geral da República, atendendo procuradores de Pernambuco, manda recomendações a Paulo Guedes por conta da aplicação dos recursos na covid-19

    Veja a íntegra do documento
    Foto: Arquivo Política Real

    Paulo Guedes vai ter que ver as cobranças do MPF de PE

    ( Publicada originalmente às 11h 17 do dia 11/07/2020) 

    (Brasília-DF, 13/07/2020)  O ministro da Economia, Paulo Guedes, além de ouvir seus conselheiros e as sugestões do congressistas e suas políticas agora vai que que ouvir recomendações do Ministério Público Federal(MPF).

    Ainda nessa sextaf-feira, 10, o procurador-geral da República, Augusto Aras, por conta de inquérito civil proposto pela  unidade do Grupamento de Combate à Corrução do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco enviou recomendações para  medidas com vista a garantir maior transparência e permitir a fiscalização mais eficiente dos recursos federais destinados ao combate à covid-19.

    O documento, assinado pelos procuradores da República Sílvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias, lista uma série de providências e recomenda o aperfeiçoamento de sistemas como o Comprasnet, utilizado em licitações e compras públicas, com o objetivo de viabilizar a transparência necessária ao controle social dos gastos em saúde. Como previsto na Lei Complementar 75/1993, as correspondências, notificações e intimações expedidas pelo MPF a ministros e autoridades do primeiro escalão do governo federal devem ser encaminhadas pelo PGR.

    Providências

    A recomendação indica providências a serem adotadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    À STN, foi recomendada a implementação, em 30 dias, das medidas necessárias para que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem codificação padronizada de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde. O objetivo é permitir a separação das despesas voltadas ao enfrentamento da covid-19, além de viabilizar codificação uniforme para as demais transferências federais e, com isso, garantir o controle e a fiscalização dos gastos.

    A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia deve aperfeiçoar, também em 30 dias, os regulamentos vigentes para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal adotem obrigatoriamente o portal de compras do governo federal, o ComprasNet, ou outra plataforma digital centralizada, para as dispensas eletrônicas, pregões e outras modalidades de licitação nas aquisições públicas custeadas com recursos federais. Também deverá garantir que as organizações sociais beneficiadas com recursos federais informem à União, por meio do ComprasNet ou de outra plataforma de registro centralizado, as condições em que foram feitas as aquisições custeadas com a verba pública.

    O documento recomenda a incorporação de várias funcionalidades ao ComprasNet para possibilitar a comparação de preços com o objetivo de orientar os gestores e racionalizar o processo de tomada de decisão por parte dos responsáveis pelas compras com recursos federais, além de promover a transparência especialmente nas aquisições públicas para o enfrentamento da covid-19.

    MPF e MPTCU destacam que os recursos federais vinculados à saúde já somam R$ 138,5 bilhões em 2020. Desse total, cerca de 70% foram repassados a estados, Distrito Federal e municípios, conforme determina a legislação. A previsão de gasto adicional da União para o enfrentamento da covid-19 já atingiu R$ 404,14 bilhões, montante correspondente a 47,37% da receita corrente líquida federal, segundo previsão atualizada para 2020 que integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 2º bimestre. Daí a importância de assegurar a transparência e o controle social da aplicação dos recursos.

    O MPF e o MPTCU lembram ainda que a flexibilização trazida pela Emenda Constitucional 106, de 2020, relativa ao regime fiscal, financeiro e de contratações para adoção de medidas de combate à covid-19 não livra os destinatários da verba pública federal das obrigações de transparência, controle e fiscalização.

    O Ministério da Economia tem até 30 dias para informar se acata a recomendação, apresentando fundamentos em caso de não acatamento.

    Veja AQUI as reomendações

    ( da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr)


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