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- Contato Brasil, 17 de abril de 2024 17:03:36
( Publicada originalmente às 22 h 45 do dia 09/07/2020)
(Brasilia-DF, 10/07/2020) O desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios(TJDFT), “derrubou” ns noite desta quinta-feira, 9, decisão liminar da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF que tinha suspenso o cronograma de reabertura de atividades. A suspensão do decreto nº 40.939/2020, do governador Ibaneis Rocha, não vale mais e as academias de ginástica e salões de beleza que tinham reaberto na terça-feira,7, mas tinham fechado hoje, após decisão liminar, vão poder reabrir.
“Concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades. A interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”, apontou o desembargador.
Com isso o cronograma de reabertura dos bares e restaurantes no dia 15 de julho volta a valer assim como o retorno das aulas nas escolas privadas e públicas. O Desembargador Castro atendeu pedido do GDF, mas também hoje,9, a Câmara Legislativa protocolizou, também no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) pedido para revogar a decisão da Segunda Vara da Fazenda Pública. O pedido da Procuradoria da Casa para que a CLDF entre como amicus curiae nos autos foi encaminhado ao juiz que proferiu a decisão, ao desembargador responsável para analisar o recurso elaborado pelo GDF, bem como ao presidente do Tribunal.
A Mesa Diretora da CLDF sustenta que é competência privativa do Poder Executivo disciplinar a abertura, os protocolos e os cronogramas de retorno das atividades econômicas, como determina a Lei Orgânica do DF e a própria Constituição Federal.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)
Segundo a Câmara Legislativa, a decisão da Segunda Vara da Fazenda Pública violaria o princípio da separação e funcionamento harmônico dos Poderes, eis que é o Poder Executivo que dispõe da legitimidade e dos meios necessários à obtenção das informações, estudos e dados para tomar, a tempo e modo, a melhor decisão na busca do interesse público.
Os membros da Mesa Diretora esperam que "a revogação da decisão seja efetivada nas próximas horas".
Veja AQUI a decisão.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)