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Nordestinas
  • 30/06/2020 07h48

    CASO QUEIRÓZ: Ministério Público do Rio de Janeiro quer anular decisão que deu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro no processo das “rachadinhas”

    Veja um histórico do caso no MPRJ
    Foto: Arquivo da Política Real

    Flávio Bolsonaro conseguiu foro privilegiado mas MPRJ quer o caso de volta na 27a. Vara do RJ

    ( Publicada originalmente às 18 h 20 do dia 29/06/2020) 

    (Brasília-DF, 30/06/2020) Nesta segunda-feira, 29, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Reclamação, da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que estendeu foro por prerrogativa de função ao senador Flávio Bolsonaro( Republicanos-RJ) em âmbito estadual por conta do “caso das rachadinhas”.  O MPRJ quer que o caso continue no Juízo da 27ª Vara Criminal da Capital (TJRJ). O MPRJ foi representado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos e da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ).

    Fundamentação

    O MPRJ entende que o julgado da 3ª Câmara Criminal do TJRJ, da última quinta-feira ,25, descumpriu as decisões proferidas pelo STF. 

    O MPRJ cita os casos nas decisões proferidas pelo STF na RCL nº 32.989/RJ, no julgamento do mérito da ADIN n. 2.797/DF, e na decisão pertinente ao julgamento da questão de ordem da Ação Penal (AP) 937 usurpando, assim, a competência da Suprema Corte para definir os limites do foro por prerrogativa de função de senadores da república e estendeu foro por prerrogativa de função a ex-ocupante do cargo de deputado estadual.

    O MPRJ, além da medida liminar,  também requer a declaração de nulidade do acórdão da 3ª Câmara Criminal.

    O MPJ entende que  a decisão da 3ª Câmara Criminal promoveu uma 'inovação' indevida em nosso ordenamento, pelo que não merece prosperar”, descreve trecho do documento que acrescenta ter a decisão acabado por conferir uma vantagem de cunho pessoal, privilégio esse incompatível com o estado republicano.

    Como tem sido

    A primeira medida tomada pelos advogados do senador Flávio Bolsonaro, após ser notificado para prestar depoimento perante o MPRJ sobre os fatos investigados no PIC/MPRJ nº 2018.00452470 foi alegar que possuiria foro por prerrogativa de função perante o STF e, em 16 janeiro de 2019, o senador ajuizou a Reclamação nº 32.989 perante o Supremo. Inicialmente o ministro Luiz Fux, em regime de plantão, suspendeu o curso da investigação até que o ministro relator se pronunciasse “quanto ao pedido de avocação do procedimento e de declaração de ilegalidade das provas que o instruíram”. Ao receber os autos o ministro Marco Aurélio, em 1º de fevereiro de 2019, negou seguimento à Reclamação. A investigação formalizada no PIC/MPRJ nº 2018.00452470 prosseguiu regularmente sob a supervisão do Juízo da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital quanto às diligências submetidas à reserva de jurisdição.

    Em 28 de agosto de 2019, os advogados do senador, apesar de cientes da decisão do STF sobre a inaplicabilidade da prerrogativa de foro, impetraram o HC nº 0054306-50.2019.8.19.0000 perante o TJRJ alegando que caberia ao Órgão Especial do TJRJ julgar o atual senador da República, pois os fatos investigados foram praticados durante o exercício do mandato de deputado estadual, apesar do mandado já findado. A desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira indeferiu a medida liminar em 02 de setembro de 2019, fundamentando sua decisão em precedentes do STF e, em especial, na decisão da Questão de Ordem da Ação Penal nº 874/DF, quando o Superior Tribunal de Justiça remeteu para a primeira instância a ação que tramitava naquela Corte em face do governador Wellington Dias. Após a desistência por parte dos impetrantes, o habeas corpus foi extinto em 1º de outubro de 2019. Em 02 de março de 2020 os advogados do senador insistiram e renovaram a alegação de foro privilegiado para o senador ao impetrar o habeas corpus nº 0011759-58.2020.8.19.0000, que culminou com o julgamento pelo Colegiado da 3ª Câmara Criminal do TJRJ cuja validade ora se contesta.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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