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Nordestinas
  • 30/06/2020 07h31

    ENFRENTANDO A CRISE: Governo do Distrito Federal decreta calamidade pública por conta da pandemia

    Mesmo com a calamidade pública vários setores foram liberados para reabrirem suas atividades
    Foto: Arquivo da Política Real

    Ibaneis Rocha

    ( Publicada originalmente às 10h 10 do dia 29/06/2020) 

    (Brasília-DF, 30/06/2020) O Governo do Distrito Federal vem realizando iniciativas de reabertura de algumas atividades. Desde o dia 16 de junho as feiras voltaram a funcionar, shoppings há mais de um mês, mas o aumento de infectados do novo coronavirus em regiões populares como Ceilândia e Sol Nascente tem chamado atenção. Com isso, o Governo do DF tomou uma decisão importante. Foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira ,29, o Decreto nº 40.924, que declarou estado de calamidade pública em todo o Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

    O GDF não nega a estratégia.  A medida foi adotada para que o governo local pudesse pleitear junto ao governo federal recursos provenientes do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

    O GDF pediu, em abril, ao governo federal a inclusão da capital na lista de unidades federativas beneficiadas pelo fundo, com base na calamidade pública reconhecida no Decreto Legislativo nº2284, aprovado pela Câmara Legislativa do DF. Na oportunidade o  governo federal infomou que  a legislação não era suficiente para o repasse.

    “Esse decreto de hoje é para fins de recebimento de crédito extraordinário pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O anterior era apenas para fins da Lei de Responsabilidade fiscal”, explica o consultor jurídico da governadoria, Rodrigo Becker.

    O secretário de Economia, André Clemente, afirma que todas as medidas implementadas até agora são precaução diante do cenário de pandemia.

    “Não vamos abrir mão da responsabilidade fiscal e do equilíbrio entre receitas e despesas”, garante o gestor. “Trabalhamos para o enfrentamento atual, mas também para manter as finanças equilibradas, a fim de que permitam melhores condições de crescimento para quando sairmos da crise”, conclui.

    O GDF ainda não sabe quanto o Fundo Nacional de Defesa Civil poderá oferecer aos cofres públicos locais. Isto porque segundo a Lei federal nº12.340, que instituiu o Fundo de Defesa Civil, os montantes do repasse serão definidos pela União, a partir da análise das necessidades levantadas pelo governo em cada ação específica de enfrentamento da pandemia.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr )

     

     


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