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Nordestinas
  • 22/05/2020 07h59

    PLANALTO X JUDICIÁRIO: Supremo impõe derrota ao Planalto, limita MP do ‘Salvo-Conduto” e servidor público tem que se curvar a ciência

    Posição de Luis Roberto Barroso mostrou certa unidade do STF
    Foto: Imagem STF

    Ministros do STF em sessão virtual

    ( Publicada origialmente às 21h 55 do dia 21/05/2020) 

    ( reeditado) 

    (Brasilia-DF, 22/05/2020) Por 9 votos a 1 o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu aplicar limitações na Medida Provisória(MP) n. 966/2020 atendendo a tendência imposta pelo relator, ministro Luis Roberto Barroso, e decidiu que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Foi um derrota do Governo Federal e, na prática, vai desobrigar aos médicos darem sequência a recomendação da cloroquina no tratamento inicial da covid-19.

    Segundo a decisão, os agentes públicos deverão observar o princípio da autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício das medidas a serem implementadas. As opiniões técnicas em que as decisões se basearem, por sua vez, deverão tratar expressamente dos mesmos parâmetros (critérios científicos e precaução), sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

    Na prática, os ministros concederam parcialmente medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que trata sobre a responsabilização dos agentes públicos durante a crise de saúde pública. A MP é constituinal mas ficou limitada

    De acordo com a decisão, os agentes públicos deverão observar o princípio da autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício das medidas a serem implementadas. As opiniões técnicas em que as decisões se basearem, por sua vez, deverão tratar expressamente dos mesmos parâmetros (critérios científicos e precaução), sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

    Como foi

    O caso, como antecipamos, começou a ser apreciado ontem, 20, quando o ministro Luís Roberto Barroso, propôs que se configure como “erro grosseiro” o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos. Nesta quinta-feira, seu voto foi seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

    A crise de saúde pública, segundo o ministro Luiz Fux, requer celeridade na atuação do administrador, que, com os limites estabelecidos pela MP, se sente mais seguro para agir. Ele ressaltou, entretanto, que a medida provisória não representa carta de alforria para atos irresponsáveis de agentes públicos.

    “O erro grosseiro previsto na norma é o negacionismo científico. O agente público que atua no escuro o faz com o risco de assumir severos resultados”, afirmou.

    Para o ministro Gilmar Mendes, as balizas trazidas pela norma não se distanciam do regime de responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos constitucionalmente vigentes em circunstâncias de normalidade.

    Sairam vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Os dois primeiros defediam cessão todos os efeitos da MP enquanto o último votou pela suspensão da eficácia da MP. A seu ver, a norma, ao prever a responsabilização do agente público apenas em relação atos cometidos com dolo ou erro grosseiro, traz restrição não prevista na Constituição Federal.

    Lembrando

    A MP 966, editada em 13 de maio  foi questionada por ações ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425), pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427), pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428) e pelo Partido Verde (6431). Os partidos e a ABI sustentavam que poderia se implicar  anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.

    ( da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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