• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 25 de abril de 2024 19:30:55
Nordestinas
  • 21/05/2020 07h37

    ISOLAMENTO SOCIAL: Novo decreto no RN prorroga medidas restritivas até 4 de junho

    Medida sai na véspera de encontro de Fátima Bezerra com Bolsonaro em evento virtual
    Foto: Elisa Elsie/GovRN

    Fátima Bezerra baixa novo decreto na véspera de encontro virtual com Bolsonaro

    ( Publicada originalmete às 10h37 do dia 20/05/2020) 

    (Brasília-DF, 21/05/2020) O estado do Rio Grande do Norte é o 18º estado do Brasil entre os casos confirmados de covid-19 no Brasil, porém tem mais óbitos que vários estados que tem muitos mais casos, como Santa Catarina, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Sergipe e no Amapá, onde se intalou um “lockdown”, em Macapá.  Nesta quarta-feira, 20, foi publicado no Diário Oficial do Estado decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra(PT) prorrogando até 4 de junho as medidas de saúde para enfrentamento da pandemia do covid-19 .

    O que funciona

    O novo decreto autoriza o funcionamento excepcional nas Centrais do Cidadão para atividades do Sistema Nacional de Empregos (SINE-RN) e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN). Os dois órgãos são  considerados essenciais à população que necessita dar entrada no benefício do seguro-desemprego e documentação para garantir o acesso ao Auxílio Emergencial do Governo Federal autorizado pelo Congresso Nacional.

    Fechamento da orla

    O novo Decreto, que entra em vigor no dia 24 de maio de 2020, renova as medidas do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, traz outra alteração importante que é a recomendação aos municípios litorâneos para que determinem o fechamento das orlas urbanas nos finais de semana e prorrogação dos Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 4 de junho de 2020 até 24 de junho de 2020.

    Além dos AVCB, as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) que vencerem no período de 24 de março a 4 de junho de 2020, também ficam prorrogadas até 24 de junho de 2020.

    Outra recomendação prevista é que os estabelecimentos autorizados a funcionar podem destinar espaço em suas campanhas publicitárias para orientar a população acerca das medidas de proteção à saúde dos seus clientes e consumidores, especialmente sobre a utilização de máscara de proteção e o distanciamento social. E apresenta penalidades para divulgação de campanha publicitária, que estimule a aglomeração de pessoas, como promoções de produtos, a iniciativa será considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa, responsabilização penal e civil.

    Comércio fechado

    Permanecem inalteradas as medidas que determinam a suspensão do funcionamento de toda e qualquer atividade empresarial em estabelecimentos que utilizem ar condicionado, ventiladores ou similares, como shopping centers e estabelecimentos similares. O funcionamento nesses locais é permitido apenas para estabelecimentos comerciais que exerçam atividades exclusivamente de entregas em domicílio (delivery).

    Restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares também continuam com o atendimento suspenso, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway) sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.

    Nada muda para os estabelecimentos comerciais que funcionam no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes. Continua a permissão de funcionamento esse tipo de atividade em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, sem acesso de público externo.

    Também está garantido o funcionamento de atividades comerciais relativas ao fornecimento de alimentação em áreas de rodovia fora do espaço urbano das cidades, necessários a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, contanto que sejam para o fornecimento de refeições prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro. Nesses estabelecimentos está proibida a venda de bebidas alcoólicas.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     

     


Vídeos
publicidade