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Nordestinas
  • 20/05/2020 08h31

    ENFRENTANDO A CRISE: Câmara Federal aprova lei que obriga uso das máscaras; multa será definida pelos estados

    Projeto era de Pedro Lucas(PF-MA), mas substitutivo de Gil Cutim(PSB-MA) prevaleceu
    Foto: Maryanna Oliveira/ Ag. Câmara

    Gil Cutrim teve o seu substitutivo aprovado

    ( Publicada originalmente às  19h 31 do dia 19/05/2020) 

    (Brasília-DF, 20/05/2020) Nesta terça-feira, 19 de maio, como era previsto o plenário da Câmara dos Deputados  trabalhou.  Foi aprovado  o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que acabou tendo o substitutivo do Gil Cutrim (PDT-MA) como prevalente. A proposta exige o uso de máscara em todo o País, enquanto durar a situação de emergência sanitária do novo coronavírus( covid-19). As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos.  A proposta segue para o Senado.

    O substitutivo  de Cutim estabelecia multa de R$ 300 pelo não cumprimento da medida, que poderia ser dobrado em caso de reincidência. Porém, destaque aprovado, transferiu para estados e municípios a definição do valor da multa. O que for arrecadado com as multas deverá ser utilizado no enfrentamento da pandemia.

    Foi aprovado que os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar deverão fornecer máscaras aos funcionários. Os estados também deverão fornecer máscaras para todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.

    Ficou estabelecido que o poder público dará prioridade, quando da compra dos equipamentos, às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.

    Mais pobres

    Os mais pobres não vão pagar multas onde não houver distribuição gratuita de máscaras.  Ficou estabelecido que fiou dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.

    O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.  Ficou aprovado, também , que profissionais de saúde contaminados pela covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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