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Nordestinas
  • 14/05/2020 07h58

    Movimento ultra conservador Brasil 300 esteve com Bolsonaro; Ministério Público os quer fora da Esplanada dos Ministérios pois há informações que estão armados

    MPDFT ajuíza ação civil pública para desmobilização do acampamento
    Foto: streaming extraído do Facebook de Jair Bolsonaro

    Presidente Bolsonaro ouve líderes do Brasil 300

    ( Publicada oiginalmente às 19h00 do dia 13/05/2020) 

    ( reeditado)

    (Brasília-DF, 14/05/2020) O grupo ativista  ultraconservador que apoia iniciativas contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal(STF) e que vem dando suporte para grupos mais radicais defenderem não só o “fechamento” dos poderes como um novo  AI-5, esteve, em comitiva com o Presidente Jair Bolsonaro na manhã desta quarta-feira. Eles disseram a Bolsonaro que são vistos como uma milícia pela esquerda, mas só defendem suas ideias conservadoras e reclamaram que o Ministério Público Federal quer eles fora da Esplanada dos Ministérios, onde estão acampados.  Nesta quarta-feira, 13, foi confirmado que há uma ação para tira-los do lugar pois estariam armados.

    O   MPDFT( Ministério Público do Distrito Fedearal e Territórios) entrou pelas  1ª e 2 ª promotorias de Justiça Militar com ação civil pública contra os integrantes do “300 do Brasil”, que está acampado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

    O Ministério Público argumenta que, diante de um quadro de pandemia mundial em razão da Covid-19 e do reconhecimento do estado de calamidade pública, é necessário tornar efetivo o distanciamento social, entre outras ações de contenção da proliferação da doença.

    Armas no acampamento e isolamento

    O MPDFT informa que mensagens de convocação de participantes do movimento divulgadas em redes sociais, somadas à declaração, feita pelos organizadores, de que haveria armas dentro do acampamento montado pelo grupo em Brasília, preocupam o Ministério Público. Na ação, é solicitado ao Distrito Federal que determine a proibição de aglomeração de pessoas para a realização de manifestações populares, ou seja, a caracterização expressa de tais atividades como não essenciais à manutenção da vida e da saúde.

    Foi solicitada na ação a aplicação de orientação e de sanção administrativa quando houver desobediência às medidas de restrição social, assim como o encaminhamento à delegacia de polícia de infratores das medidas de proibição de aglomeração de pessoas, tendo em vista o art. 268 do Código Penal, que trata de infração de medida sanitária de natureza preventiva.

    O MPDFT pede, também,  a desmobilização do acampamento e a busca e apreensão de armas de fogo em situação irregular ou que estejam em posse de pessoas sem autorização legal para o porte.

    O Ministério Público destaca que “embora a restrição de manifestações populares possa representar limitações à circulação de pessoas e à manifestação de seus direitos políticos, os direitos fundamentais não são absolutos. É necessário que o exercício de um não implique danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de terceiros”.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo  Jr)

     


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