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- Contato Brasil, 25 de abril de 2024 06:35:27
( Publicada oiginalmente às 19h00 do dia 13/05/2020)
( reeditado)
(Brasília-DF, 14/05/2020) O grupo ativista ultraconservador que apoia iniciativas contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal(STF) e que vem dando suporte para grupos mais radicais defenderem não só o “fechamento” dos poderes como um novo AI-5, esteve, em comitiva com o Presidente Jair Bolsonaro na manhã desta quarta-feira. Eles disseram a Bolsonaro que são vistos como uma milícia pela esquerda, mas só defendem suas ideias conservadoras e reclamaram que o Ministério Público Federal quer eles fora da Esplanada dos Ministérios, onde estão acampados. Nesta quarta-feira, 13, foi confirmado que há uma ação para tira-los do lugar pois estariam armados.
O MPDFT( Ministério Público do Distrito Fedearal e Territórios) entrou pelas 1ª e 2 ª promotorias de Justiça Militar com ação civil pública contra os integrantes do “300 do Brasil”, que está acampado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
O Ministério Público argumenta que, diante de um quadro de pandemia mundial em razão da Covid-19 e do reconhecimento do estado de calamidade pública, é necessário tornar efetivo o distanciamento social, entre outras ações de contenção da proliferação da doença.
Armas no acampamento e isolamento
O MPDFT informa que mensagens de convocação de participantes do movimento divulgadas em redes sociais, somadas à declaração, feita pelos organizadores, de que haveria armas dentro do acampamento montado pelo grupo em Brasília, preocupam o Ministério Público. Na ação, é solicitado ao Distrito Federal que determine a proibição de aglomeração de pessoas para a realização de manifestações populares, ou seja, a caracterização expressa de tais atividades como não essenciais à manutenção da vida e da saúde.
Foi solicitada na ação a aplicação de orientação e de sanção administrativa quando houver desobediência às medidas de restrição social, assim como o encaminhamento à delegacia de polícia de infratores das medidas de proibição de aglomeração de pessoas, tendo em vista o art. 268 do Código Penal, que trata de infração de medida sanitária de natureza preventiva.
O MPDFT pede, também, a desmobilização do acampamento e a busca e apreensão de armas de fogo em situação irregular ou que estejam em posse de pessoas sem autorização legal para o porte.
O Ministério Público destaca que “embora a restrição de manifestações populares possa representar limitações à circulação de pessoas e à manifestação de seus direitos políticos, os direitos fundamentais não são absolutos. É necessário que o exercício de um não implique danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de terceiros”.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)