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- Contato Brasil, 25 de abril de 2024 15:49:02
( Publicada originalmente às 18h 30 do dia 07/05/2020)
(Brasília-DF, 08/05/2020) Com receio de que se instalasse no Brasil as mesma condições que gerou o escândalo “Cambrigde Analytica” que marcou o plebiscito do Brexit no Reino Unido partidos como Partido Socialista Brasileiro(PSB), Partido da Social Democracia Brasileira(PSDB), Partido Socialismo e Liberdade (PSO), Partido Comunista do Brasil(PC do B) e o Conselho Fedeal da Ordem dos Advogados do Brasil entraram com ações de inconstitucionalidade pela suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. Hoje, o plenário formou maioria pela suspenção.
Por maioria de votos, em sessão realizada por videoconferência nesta quinta-feira ,7, foram referendadas medidas cautelares deferidas pela ministra Rosa Weber nas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). A decisão entende que o compartilhamento previsto na MP viola o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados.
“A medida provisória é uma ameaça à democracia, pois não há normas legais para evitar que esses dados possam ser vazados, violados ou manipulados para propósitos escusos. Trata-se de uma flagrante violação ao direito à proteção de dados dos cidadãos, nossa ação busca defender essa prerrogativa individual de cada brasileiro”, afirma o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira.
No voto no qual defendeu a suspensão, apresentado nesta quarta (6), a ministra Rosa Weber argumentou que a MP não definiu como é feita a coleta de dados e como eles serão utilizados, tampouco se serão mantidos em segurança.
“A MP 954/2020 não apresenta mecanismo técnico ou administrativo apto a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida, seja na sua transmissão, seja no seu tratamento. Limita-se a delegar a ato do presidente da Fundação IBGE o procedimento para compartilhamento dos dados, sem oferecer proteção suficiente aos relevantes direitos fundamentais em jogo”, afirmou.
Dias Toffoli no comando da sessão virtual
Segundo a ministra, “ao não prever exigência alguma quanto a mecanismos e procedimentos para assegurar o sigilo, a higidez e, quando o caso, o anonimato dos dados compartilhados, a MP não satisfaz as exigências do texto constitucional no tocante à efetiva proteção de direitos fundamentais dos brasileiros”.
O julgamento teve início na quarta-feira ,6, quando a relatora reiterou os fundamentos da concessão das liminares. Segundo a ministra, embora não se possa subestimar a gravidade da crise sanitária nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para seu enfrentamento, não se pode legitimar, no combate a pandemia, “o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”.
O ministro Alexandre de Moraes, atendendo a relatora, ressaltou que os direitos e as garantias fundamentais não são absolutos e encontram limites nos demais direitos consagrados na Constituição. O ministro Luiz Roberto Barroso acrescentou que a providência deveria ter sido precedida de debate público acerca da necessidade, da relevância e da urgência.
O ministro Gilmar Mendes, no mesmo tom, lembrou que a Organização Mundial da Saúde (OMS), no seu regulamento sanitário internacional, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 10.212/2020, afasta a possibilidade de processamentos de dados desnecessários e incompatíveis com o propósito de avaliação e manejo dos riscos à saúde. Também acompanharam a relatora, os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
O ministro Marco Aurélio, único a divergir e votar pelo indeferimento das liminares, afirmou que cabe aguardar o exame da MP 954/2020 pelo Congresso Nacional, que apreciará a conveniência e a oportunidade da normatização da matéria.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)