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Nordestinas
  • 21/04/2020 07h40

    NOVO CAMBRIDGE ANALYTICA: PSB diz que MP que repassa cadastro de telefone para IBGE é um atentado a democracia

    PSB vai ao Supremo contra compartilhamento de dados pessoais pelas telefônicas
    Foto: Arquivo da Política Real

    Carlos Siqueira é presidente nacional do PSB

    ( Publicada originalmente às 13h 15 do dia 20/04/2020) 

    (Brasília-DF, 21/04/2020)  Muito se fala que a pandemia do Covid-19 irá mudar a vida das pessoas de agora em diante. Um dos receios dos primeiros analistas é que poderá haver exageros contra as liberdades e direitos.  O Partido Socialista Brasileiro(PSB) anunciou nesta segunda-feira, 20, que entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória Nº 954/2020 que ordena às operadoras de telefonia fixa e celular o repassar de cadastros de clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) durante a emergência em saúde pública decorrente do novo coronavirus covid-19.

    A MP foi encaminhada ao Congresso nessa sexta-feira, 17, e estabelece que as empresas devem repassar ao IBGE  a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

    O PSB vê na MP uma verdadeira ameaça à democracia, uma vez que não há normas legais para evitar que esses dados possam ser vazados ou manipulados para propósitos escusos.

    "Considerando os acontecimentos da história recente que denunciaram o elevado potencial de controle da opinião pública propiciado pelo acesso a informações de usuários de redes sociais, a disponibilização dos dados pessoais de tão grande número de brasileiros representa verdadeira ameaça ao sistema democrático do país", afirma o partido na ação.

    Cambridge Analytica

    O PSB cita o exemplo do escândalo da Cambridge Analytica, acusada de coletar e explorar sem consentimento os dados pessoais de milhões de usuários com finalidade política, sobretudo para fazer o Brexit ganhar no Reino Unido e levar Donald Trump à vitória nas eleições presidenciais americanas de 2016.

    Outro caso ocorreu em 2019, quando o Estado de São Paulo admitiu vazamento de dados pessoais de mais de 28 mil candidatos do Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo, que permitiu o acesso a fotocópias de documentos como carteira de identidade, CPF, endereço e telefone desses cidadãos.

    Para o PSB, há flagrante violação ao direito à proteção de dados. A medida fere os princípios constitucionais da privacidade e da finalidade, que assegura ao cidadão saber o propósito específico da utilização de seus dados pessoais. A MP passa um verdadeiro “cheque em branco” ao IBGE para utilização de dados com propósito "genérico" de produzir estatística oficial, alega o partido na ação.

    A medida, entende o PSB,  acaba ferindo o princípio da proporcionalidade, porque também não apresenta qualquer providência para garantir a segurança ao processamento de milhões de dados desses brasileiros.

    A ação do PSB destaca a inexistência de normas legais que disciplinem a proteção de dados públicos. A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados foi adiada para o próximo ano devido ao contexto de calamidade pública. Dessa forma, não há norma legal que discipline a proteção de dados, "exacerbando a vulnerabilidade do cidadão diante do tratamento sempre mais frequente de seus dados pelo Poder Público".

    Liminar

    O PSB pede uma liminar ao Supremo para suspender a eficácia da MP. "[...] Os tratamentos de dados pessoais que proporcionaria não estariam sujeitos à supervisão e monitoramento de ente especializado, proporcionando risco desproporcional que só vem a agravar a vulnerabilidade dos cidadãos titulares dos dados pessoais", justifica o partido na ação.

    "Ainda que imprimisse um ritmo extremamente célere à apreciação da Medida Provisória, o Congresso Nacional dificilmente teria a possibilidade de se manifestar sobre o ato antes da consumação irreversível de seus efeitos", pondera o PSB.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     


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