• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 29 de março de 2024 07:23:12
Nordestinas
  • 19/03/2020 08h05

    CORONAVIRUS: Câmara aprova estado de calamidade que segue para ser analisado pelo Senado; Executivo vai fica sob vigilância que não poderá estender para situação de Defesa Nacional

    Veja a emenda que não permite estado de defesa
    FOTO: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

    Plenário da Câmara quando discutia decreto da calamidade
    ( Publicada oiginalmente às 21h 33 do dia 18/03/2020) 
     
    (Brasília-DF, 19/03/2020) Como já era esperado, mesmo com baixíssimo quórum e com rítimo de acordão entre os líderes de todos os partidos, o plenário da Câmara dos Deputados, comandada pelo presidente Rodrigo Maia(DEM-RJ), aprovou na noite desta quarta-feira o pedido de reconhecimento de calamidade pública enviado pelo governo federal por mensagem em despacho presidencial diante da pandemia de novo coronavírus( Covit-19).  A proposta segue para o Senado Federal.

    O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20 , que também cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas tomadas pelo governo federal no enfrentamento do problema. Tudo na base da fiscalização, mais uma que o Legislativo quer impor ao Executivo. A comissão poderá se reunir de forma não presencial mas já foi anunciado que haverá reunião mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o Paulo Guedes que vai ter que se explicar

    O relator foi o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que não se trata de um "cheque em branco".

    "Ao reconhecer a calamidade pública, o Congresso permite o descumprimento das metas fiscais, e o governo vai ter condições de fortalecer o Sistema Único de Saúde, que é o principal instrumento de combate ao coronavírus", comentou. "Também vai garantir medidas econômicas, como renda para a população, e ações para impedir a expansão do vírus."

    Fruto de acordo entre o líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), e o relator do PDL do decreto de Calamidade Pública do COVID-19, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), garante que o presidente da República, Jair Bolsonaro, não decrete situação de Defesa Nacional enquanto a calamidade estiver em vigor. A emenda já foi incorporada ao texto final.

    O líder do PDT, em exercício, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), reivindicou a expansão dos gastos com saúde e com o Bolsa Família.

    Atualmente, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa condição temporária, que suspende prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.

    Conforme previsto na LRF, o governo deve atualizar na próxima semana os parâmetros econômicos que norteiam as contas públicas. Interlocutores da equipe econômica, como o líder do governo na Comissão Mista de Orçamento, deputado Claudio Cajado (PP-BA), previam o anúncio neste mês de um contingenciamento de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões.

    Neste ano, conforme o Orçamento sancionado sem vetos pelo presidente Bolsonaro, a meta fiscal para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) é um déficit primário de R$ 124,1 bilhões. Há especulações no mercado que esse déficit chegue a próximo de R$ 200 bilhões.

    Veja a emenda do PSB:

     

    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°                    , DE 2020
     
     
    EMENDA MODIFICATIVA Nº 
     
     
    Modifique-se, o artigo 1º do Projeto de Decreto Legislativo n°          /2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
     
    “Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.”. 
     
     
    JUSTIFICATIVA
     
    A presente emenda tem por objetivo impedir que o reconhecimento do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, seja utilizado como fundamento para decretação de medida restritiva diversa da calamidade pública. 
    Como consequência, a emenda esclarece que os efeitos do presente decreto restringem-se às dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e à limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
     
     
    Plenário Ulysses Guimarães, 18 de março de 2020. 
     
     
    Deputado Alessandro Molon
    PSB/RJ

     

    ( da redação com informações de assessorias. Edição


Vídeos
publicidade