• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 20 de abril de 2024 08:09:07
Nordestinas
  • 03/01/2020 21h00

    CASO BRASKEM/MACEIÓ: Caso que atinge milhares de moradores em Maceió, que chama atenção do país, ganha novo acordo para atender atingidos

    Braskem diz em nota que acordo não é reconhecimento de responsabilidade
    Foto: site Cada Minuto

    Membros do Ministério Publico e Defensoria dão coletiva e explicam acordo

    (Brasília-DF, 03/01/2019)  Foi assinado nesta sexta-feira, 3 de janeiro, um acordo entre a empresa Braskem e órgão de fiscalização como os Ministérios Públicos Estadual e Federal e as Defensorias Públicas do Estado de Alagoas e da União com vista a situação dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, todos em Maceió (AL).  O teor do acordo se baseia na necessidade de medidas urgentes para realocação das vítimas nas áreas já apontadas como de maior risco para a população.  O acordo, segundo os signatários, visa, primordialmente, resguardar a vida dos moradores dos locais mais críticos – para além da área de resguardo – e a sua compensação financeira em face da desocupação dos imóveis.

    É importante destacar que esse caso chama atenção não só dos alagoanos mas tem conotação nacional. Logo no início de 2019, o Governo Federal se movimentou sobre o caso.  Diversas rachaduras surgiram em ruas e imóveis no Pinheiro, em Maceió, após fortes chuvas e um tremor de terra em fevereiro de 2018. Passado um ano, o fenômeno também foi registrado em imóveis do Mutange e de Bebedouro. Após meses de estudos, o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) concluiu que a extração de sal-gema feita pela Braskem na região provocou o problema. A Câmara Federal montou no ano passado uma comissão externa para acompanhar o caso.

    Sobre o acordo

    O Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco estabelece as ações cooperativas para a desocupação das áreas localizadas nos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, apontadas como de maior risco pelas Defesas Civis Nacional e Municipal, e pelo Serviço Geológico do Brasil/CPRM no Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias (Mapa de Risco).

    As instituições pactuaram com a Braskem, entre outras obrigações já acordadas, que financie e forneça os recursos materiais estabelecidos no já referido termo para apoiar as ações de desocupação das áreas mais críticas. Esses moradores serão incluídos no Programa de Apoio à Realocação e Compensação Financeira, iniciado pela petroquímica, o qual contempla auxílio-aluguel, auxílio-mudança e pagamento de danos materiais e morais.

    Quem atende

    A pactuação deste Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco deverá beneficiar cerca de 17 mil pessoas, ocupantes de, aproximadamente, 4,5 mil casas. O cronograma de atendimento aos moradores será estabelecido em comum acordo entre a Braskem e as instituições autoras da ação civil pública, considerando as áreas mais críticas apontadas pelos órgãos técnicos. O referido cronograma será amplamente divulgado.

    A cláusula 55ª do o acordo, informa assessoria, não vincula e não gera obrigações para as vítimas que não concordarem com as propostas da Braskem, estando elas livres para adotarem as medidas que entenderem pertinentes. Consta ainda, no termo, a obrigação da abertura de uma conta, por parte da Braskem, cujo valor mínimo inicialmente a ser depositado é de R$ 1,7 bilhão para cobrir as despesas. Caso esse valor não seja suficiente para arcar com todas as obrigações assumidas, a empresa deverá fazer aportes financeiros que garantam, no mínimo, um saldo de R$ 100 milhões até que todos os atingidos das áreas delimitadas no referido acordo sejam contemplados.

    O Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco foi protocolado, nesta sexta-feira ,3, na Justiça Federal, na ação civil pública indenizatória já ajuizada anteriormente. As instituições. Anunciaram que  “acompanharão atentamente” a execução do Termo de Acordo e, em breve, realizarão uma audiência pública para detalhar tudo o que ficou consignado no documento formalizado.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     


Vídeos
publicidade