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Nordestinas
  • 31/12/2019 18h05

    TENTATIVA DE BURLA: Dias Toffoli reconhece que resolução iria contra sua determinação de manter o DPVAT; ele mandou sustar decisão do Governo Bolsonaro

    Toffoli Dias dá sinais que vai decidir quando for exigido durante o plantão di Supremo
    Foto: Nelson Jr/STF

    Dias Toffoli dá sinais que não vai ter dúvidas na hora de decidir

    (Brasília-DF, 31/12/2019) O ministro Antonio Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu sinais claros de que não vai deixar de usar suas prerrogativas enquanto estiver no comando do plantão da mais alta corte nacional.  Hoje, 31, último dia do ano ele mandou sustar Resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) 378/2019 que buscava reduzir o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

    A resolução foi reconhecida por Toffoli como uma forma de burlar a eficácia da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, que em dezembro suspendeu a Medida Provisória (MP) 904/2019, que tratava da extinção DPVAT. A medida foi pedida pela Seguradora Líder.

    Toffoli detaa que as alterações implementadas pela resolução impactam diretamente na arrecadação que está sob responsabilidade da Seguradora Líder. Face isso, segundo aponta a decisão, foram mantidos os valores das indenizações, por cobertura, ao mesmo tempo em que houve redução dos valores a serem pagos pelos proprietários de veículos automotores de via terrestre a título de prêmios tarifários, sendo zerado o percentual repassado a título de “despesas administrativas” e de “corretagem”.

    Dias Toffoli ressaltou também que a alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de atos normativos infralegais editados pelo CNSP, sem uma justificativa apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema, configuram, "ao menos nesse juízo de estrita delibação, subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI 6262”.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     

     


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