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Nordestinas
  • 30/12/2019 07h05

    Dias Toffoli determina criação de grupo de trabalho para analisar Juiz de Garantias; portaria começou a valer nesta sexta-feira

    Veja a íntegra da portaria
    Foto: STF

    Dias Toffoli

    ( Publicada originalmente às 14h 50 do dia 27/12/2019) 

    (Brasília-DF, 30/12/2019). Foi publicado no diário da Justiça Eletrônico na sua edição desta sexta-feira, 27, a portaria CNJ nº 214/2019 que foi instituída nessa quinta-feira,26, que criou um grupo de trabalho para analisar o juiz de garantias.  A decisão é do presidente do CNJ, ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Antonio Dias Toffoli.

    Em virtude da sanção da Lei 13.964/2019 pelo presidente Jair Bolsonaro na edição do Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro  foi  instituído o  Grupo de Trabalho para a elaboração de estudo relativo aos efeitos nos órgãos do Poder Judiciário.

    O grupo terá prazo até o dia 15 de janeiro de 2020 para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo.

    Veja a íntegra da portaria CNJ

    PORTARIA No 214, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

    Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei no 13.964/2019 nos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro.

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO a edição da Lei no 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira;

    CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça produzir estudos e propor medidas com vistas a uma maior celeridade nos processos judiciais, bem como diagnósticos, avaliações e projetos de gestão dos diversos ramos do Poder Judiciário, visando a sua modernização, desburocratização e eficiência;

    RESOLVE:

    Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho destinado a elaborar estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei no 13.964/2019 nos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro.

    Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:

    I – Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, Corregedor Nacional de Justiça;

    II – Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça;

    III – Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça;

    IV – Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça;

    V – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

     VI – Juiz de Direito Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

    VII – Juiz de Direito Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF;

    e VIII – Juiz Federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

    Art. 3o O Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, terá prazo até o dia 15 de janeiro de 2020 para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo.

    Art. 4o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr) 


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