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Nordestinas
  • 23/12/2019 09h00

    OPERAÇÃO CALVÁRIO: Ricardo Coutinho é solto por decisão de ministro do STJ que entendia que não cabia prisão

    Por falta de demonstração da necessidade da prisão, liminar coloca em liberdade ex-governador da Paraíba
    Foto: Arquivo da Política Real

    Ricardo Coutinho

    ( Publicada originalmente às 01h 19 do dia 22/12/2019) 

    ​​(Brasilia-DF, 23/12/2019) Por entender que não cabia prisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, determinou na tarde deste sábado ,21, a soltura do ex-governador da Paraíba e presidente da Fundação João Mangabeira, Ricardo Coutinho, mediante liminar em habeas corpus.  Maia entendeu que, no caso, não está preenchido o requisito da efetiva demonstração da necessidade atual da prisão preventiva. Ricardo Coutinho foi solto por volta das 21 horas do Presídio de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice. Ele deixou o presídio acompanhado do filho Rico Coutinho e da companheira Amanda Pinheiro.

    "A convicção do juiz não pode – e mesmo nem deve – se estribar em suposições ou alvitres subjetivos e outras imagens fugidias, que se caracterizam pela imprecisão e pelo aspecto puramente possibilístico", destacou Napoleão.

    O MP imputou ao ex-governador o cometimento de ilícitos penais de variada tipificação, e o apontou como o chefe do suposto grupo criminoso que teria desviado montantes milionários dos setores da Saúde e da Educação e auferido vantagens ilícitas.

    Coutinho estava preso desde o dia 19 de dezembro quando desembarcou no Aeroporto Internacional de Natal face determinação contida na "Operação Calvário" tomada ainda no dia 17 de dezembro. Coutinho estava fora do país até então. 

    Não cabia

    O Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB), que decretou a prisão, a justificou pela necessidade da garantia da ordem pública em razão da gravidade das condutas, e pelo "aparente influência e amizade" que Coutinho teria com pessoas de poder político, o que "poderia interferir" na produção de provas.

    Napoleão Maia, na decis!ao, afirmou que além de não ser aceitável que o decreto se apoie em "situações aparentes", também não se deve aceitar que a prisão preventiva tenha base em "elementos naturalísticos desatualizados, ainda que verazes, efetivos e inegáveis, no tempo passado" – afinal, trata-se de um ex-governador de estado.

    Argumento da prisão

    Napoleão Maia fez uma análise crítica da delação premiada. "A constrição de que se cuida tem a sua origem em delação premiada, ou seja, na fala de um delator, cuja voz há de estar orientada – e isso é da natureza das coisas – pelo interesse de pôr-se em condição de receber benefício pelo ato delacional. Não se deve descartar esse meio de prova – que não é prova, contudo – mas também não se deve atribuir-lhe a força de uma verdade.", concluiu.

    Também foram beneficiados no mesmo despacho liminar os investigados Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras. A liminar concedida determina a imediata soltura, mas sem qualquer apreciação quanto ao mérito da imputação e sem prejuízo ao andamento do processo criminal. O julgamento do mérito dos habeas corpus será na Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.​

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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