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Nordestinas
  • 17/12/2019 07h29

    Elmano Férrer reapresenta projetos de Moro que foram descartados, mas não incluiu o excludente de ilicitude

    Ex-prefeito de Teresina afirma que tomou a iniciativa para “resgatar” alguns pontos com o intuito de oferecer ao país uma legislação penal mais célere e menos postergatória
    Foto: Pedro França/ Agência Senado

    Elmano Férrer é vice líder do Governo no Senado

    ( Publicada originalmente às 16h 23 do dia 16/12/2019) 

    (Brasília-DF, 17/12/2019) O senador Elmano Férrer (Podemos-PI), vice-líder do Governo no Senado,  reapresentou na última sexta-feira, 13, quatro projetos que recuperam a cerne do “Pacote Anticrime” de autoria do ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro, que foram descartados por deputados e senadores. O parlamentar  pelo Piauí apresentou quatro projetos neste sentido.

    Na última semana o Senado encaminhou o referido pacote para sanção do presidente Jair Bolsonaro. No entanto, vários dispositivos foram retirados pela Câmara e confirmado pelos senadores. Dentre estes pontos estão as iniciativas que reduz os recursos que podem ser impetrados por advogados. Um dos pontos mais polêmicos do Pacote Anticrime original, o excludente de ilicitude que permite que policiais não sejam julgados por seus atos não foi recuperado pelo senador piauiense.

    “O nosso propósito é resgatar pontos fundamentais do pacote anticrime que foram retirados do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Para evitar um postergamento na aprovação do pacote, decidimos aprová-lo como veio da Câmara, já com muitos avanços. Agora proponho que esses pontos sejam finalmente discutidos no Senado Federal”, comentou Férrer em entrevista à Agência Senado.

    Dispositivos

    O primeiro deles, o Projeto de Lei (PL) 6398/19, se refere à ampliação das hipóteses de emprego da videoconferência nas audiências promovidas pelos juízes. O segundo, PL 6399/19, mais amplo, tem como objetivo garantir aos juízes a adoção do acordo de não persecução penal em caso de confissão do acusado em crimes sem violência física, ou realizado através de uma grave ameaça.

    “[Este dispositivo] estende a possibilidade de acordo quando o acusado confessa o crime de pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça. O antigo sistema da obrigatoriedade da ação penal não corresponde aos anseios de um país com mais de 200 milhões de habitantes e complexos casos criminais”, argumentou o senador.

    Já o PL 6400/19 pretende adotar novas causas “impeditivas” e “interruptivas” sobre a questão da prescrição de delitos. Segundo ele, repetindo o ministro, embargos de declaração, muitas vezes, não têm o objetivo de aclarar os acórdãos nos Tribunais Superiores, mas sim de adiar o julgamento final.

    Por fim, o PL 6401/19 tem como objetivo ampliar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena a partir da “reincidência ou na hipótese de prática de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, roubo com arma de fogo ou explosivo, ou roubo que resulte em lesão corporal grave”.

    “Justifica-se tal medida, porque é necessário dar-se tratamento mais severo e realista a situações específicas, ou seja, não é razoável que sejam tratadas como os demais delitos. É o caso daqueles que fazem do crime sua rotina, dos que praticam crime contra a administração pública e dos que praticam roubo, assalto na linguagem popular”, emendou o senador.

    (por Humberto Azevedo, especial para Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)

     

     


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