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Nordestinas
  • 01/11/2019 20h38

    ÓLEO NAS PRAIAS: Procuradores dizem que há fortes indícios de que comandante de embarcação grega não quis comunicar vazamento aos brasileiros

    Empresa privada foi responsável pelo suporte decisivo para identificar origem do vazamento
    Foto: click Petróleo e Gas

    Embarcação grega que pode ser responsável pelo vazamento de óleo que atingiu as praias nordestinas

    (Brasília-DF, 01/11/2019) A investigação da Operação Mácula da Polícia Federal provocado pelo inquérito criminal por conta do óleo que atingiu as praias nordestinas ganhou corpo a partir do Rio Grande do Norte e criou entendimento de que um determinado navio de origem grega deve ser o responsável pelo vazamento. Os procuradores avaliam que há fortes indícios de que comandante, os tripulantes e a empresa dona do navio não comunicou propositadamente sobre o vazamento a Marinha do Brasil.

    O inquérito policial sobre o caso, no Rio Grande do Norte, teve acesso a imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem (ponto zero) de forma retrospectiva. O relatório de detecção de manchas de óleo, de autoria de uma empresa privada especializada em geointeligência, indicou uma mancha original, de 29 de julho de 2019, e fragmentos se movendo em direção à costa brasileira.

    Com informações da Marinha, a Diretoria de Inteligência Policial da PF concluiu que “não há indicação de outro navio (…) que poderia ter vazado ou despejado óleo, proveniente da Venezuela”. Ainda de acordo com a Marinha, esse mesmo navio ficou detido nos Estados Unidos por quatro dias, devido a “incorreções de procedimentos operacionais no sistema de separação de água e óleo para descarga no mar”.

    O sistema de rastreamento da embarcação confirma a passagem pelo ponto de origem, após ter atracado na Venezuela - país desenvolvedor do óleo derramado -, ao seguir viagem para a África do Sul e Nigéria.

    Os procuradores da República Cibele Benevides e Victor Mariz destacam que “há fortes indícios de que a [empresa], o comandante e a tripulação do navio deixaram de comunicar às autoridades competentes acerca do vazamento/lançamento de petróleo cru no Oceano Atlântico”. Para eles, “a medida de busca e apreensão mostra-se necessária e de urgência”, para a coleta de documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos.

    O Ministério Público Federal classifica o impacto do derramamento de óleo como de “proporções imensuráveis”. O desastre ambiental atingiu estuários, manguezais e foz de rios em todo o nordeste brasileiro, com prejuízos para as atividades pesqueira, de maricultura e turística.

    Até 29 de outubro, foram registradas manchas de óleo em nove estados, 94 municípios e 264 localidades. Foram encontrados 107 animais afetados pelo óleo, com 81 mortes. Cerca de 70% dos animais contabilizados eram tartarugas marinhas.

    O MPF acompanha o derramamento do óleo desde o início de setembro. A atuação ocorre em duas linhas. A primeira visa a contenção, prevenção e limpeza urgente das praias e costões atingidos, com mobilização dos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos. Já a segunda refere-se à investigação da causa, origem e responsáveis pelo vazamento.

    Em todos os estados do Nordeste, o Ministério Público Federal encaminhou procedimentos extrajudiciais sobre o caso. O Inquérito Policial que apura a responsabilidade criminal em nível nacional, foi instaurado pela Polícia Federal no RN, e é acompanhado pelo procurador da República Victor Mariz.

    Há ainda, uma Ação Civil Pública assinada por procuradores da República em todos os estados atingidos e que pede o acionamento do Plano Nacional de Contingência (PNC). Na quarta-feira, 30 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar parcialmente favorável ao MPF, determinando a inclusão de representantes dos órgãos estaduais de meio ambiente do Comitê de Suporte do PNC (Leia os detalhes).

    Os responsáveis devem responder nas esferas cível – com o pagamento de multa e indenização por danos morais, materiais e sociais – e penal, tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que envolve pena de um a cinco anos de reclusão ou pena de um a três anos de detenção.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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