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Nordestinas
  • 05/08/2019 08h05

    INQUÉRITO FAKE NEWS: Raquel Dodge, em parecer contra o Supremo, diz que magistrados não podem atuar como investigadores e julgadores

    Foi divulgado, hoje, pareer em mandado de segurança da ANPR que busca parar inquerido do Supremo contra pessoas que divuglaram “Fake News” contra ministros
    Foto: Nelson Jr/STF

    Raquei Dodge defende procuradores contra os ministros do Supremo

    ( Publicada originalmente às 20h 22 do dia 03/08/2019) 

    (Brasília-DF, 05/08/2019) Foi divulgado neste sábado,3, o parecer enviado pela Procuradora Geral da República(PGR), Raquel Dodge, ao Supremo Tribunal Federal  sobre o pedido encaminhado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra inquérito instaurado de ofício pelo presidente do STF, Dias Toffoli, por conta de “Fake News” contra autoridades e ministros do próprio Supremo.  A data do documento é do dia 31 de julho mas só foi dado a conhecer neste sábado.

    “Enfim, o dever, atribuído ao Poder Judiciário, de proteger as liberdades e garantias fundamentais em face do Poder Estatal é absolutamente incompatível com a ideia de queesse mesmo Poder infrinja tais liberdades e garantias, o que ocorre quando, em quebra ao sistema penal acusatório, magistrados atuam como investigadores e julgadores.”, disse em momento de seu paerece.

    A ANPR pediu a concessão da liminar para garantir  direitos ligados à atuação profissional, à intimidade, à locomoção e à liberdade de expressão de seus associados. Nessa sexta-feira,2, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo determinou que o inquérito seja prorrogado por mais 6 meses e já é visto como um sério risco para o procurador chefe da Força-Tarefa da Lava Jato, Deltan Dellangnol, que vem sendo acusado pelo vazamento de informações na imprensa de diálogos em que ele teria trabalhador para fazer investigações contra ministros do Supremo. Pela lei só a PGR pode investivar ministros do Supremo.

    O QUE É O INQUÉRITO

    O Inquérito 4.781 apura responsabilidade sobre fatos classificados pelo presidente da Corte como notícias falsas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança da Suprema Corte, de seus membros e de familiares.  Caso o Tribunal não suspenda os efeitos da ação, a ANPR pede que o STF remeta qualquer ato envolvendo procuradores da República à Procuradoria-Geral da República, conforme determina a Lei Complementar 75/1993

    Para Raquel Dodge, a ANPR está atuando em defesa de seus associados, portanto, tem legitimidade para pedir que o Supremo assegure aos procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como de não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal . Ela concorda ainda com a via do mandado de segurança para garantir esse direito aos membros do MPF. No mês de abril, após questionar aspectos envolvendo o procedimento, a procuradora-geral da República arquivou, enviou ao STF manifestação de promoção de arquivamento do inquérito instaurado pelo presidente do Supremo e que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

    A procuradora-geral da República questiona os argumentos da União, de que, por se tratar de procedimento sigiloso, ninguém sabe quem está sendo investigado e, portanto, não haveria lacuna para que a ANPR solicite um mandado de segurança para garantir que procuradores não sejam alvo de operações sem a supervisão do MPF.

    “Se, de um lado, a União afirma que não dá para inferir que os associados da ANPR sejam objeto do Inquérito 4.781, o raciocínio contrário também se aplica, ou seja, não há como afirmar que não estejam sendo investigados”.

    A PGR  no parecer reitera que o inquérito, como foi estabelecido,  representa violação do sistema constitucional acusatório e afirma que “  a Constituição de 1988, ao estabelecer o primado da democracia, também instituiu o sistema penal acusatório e um conjunto de garantias individuais necessárias para assegurar um julgamento penal justo, como o juiz natural, a anterioridade da lei penal, o contraditório, a ampla defesa, o habeas corpus, e o devido processo legal. A expressão máxima - mas não única - do sistema penal acusatório está contida no art. 129-I da Constituição, que separa nítida e inexoravelmente as funções de acusar e julgar, até então passíveis de serem acumuladas pelo juiz, ao atribuir privativamente ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública. Não é pouco. A Constituição promoveu uma transformação radical de sistemas, instaurando uma nova era penal no Brasil, que tem sido responsável pela transformação do sistema de justiça, tornando-o mais confiável e fazendo a lei valer para todos, de modo justo.”

    PORTARIA DO SUPREMO VIOLA A CONSTITUIÇÃO

    Raquel Dodge diz, também, que a portaria e o inquérito do STF também violam princípios constitucionais da separação de Poderes e do juiz natural.

    Ela sustenta que, se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade e haverá tendência em condenar o acusado, ainda que lhe seja garantido o direito de defesa. Lembra ainda que, além de ter sido iniciado de ofício por magistrado, o Inquérito 4.781 tem sido conduzido diretamente pelo ministro-relator, escolhido pelo presidente da Corte, sem a participação do Ministério Público, e que diferentes meios de comunicação noticiaram a determinação judicial – sem a prévia intervenção da PGR – de medidas cautelares penais.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genesio Araújo Jr)


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