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Nordestinas
  • 24/07/2019 09h10

    CASO QUEIRÓZ: Raquel Dodge recorreu de decisão de Dias Toffoli que beneficiou Flávio Bolsonaro

    Raquel Dodge também demonstra preocupação com as consequências da decisão para a imagem no Brasil no cenário internacional
    Foto: Nelson Jr/STF

    Raquel Dodge age contra decisão de Dias Toffoli

    ( Publicada originalmente às 22h 10 do dia 23/07/2019) 

    (Brasília-DF, 24/07/2019) A polêmica decisão do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), Antônio Dias Toffoli, que mandou parar inquéritos e ações movidas pelo Ministério Público com base em informações compartilhadas do Conselho de Controle de Operações Financeiras(Coaf) e do Fisco sofreu hoje, 23, um golpe com a decisão da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, de apresentar recurso. Houve muita repercussão entre os procuradores que acusaram a decisão  de impor um duro golpe em operações contra lavagem de dinheiro, como a Lava Jato

    Dias Toffoli assim decidiu a partir de iniciativa da defesa do senador Flávio Bolsonaro(PSL-RJ) que está incomodado com o chamado “Caso Queiróz”, em que ele é visto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como patrocinador de “rachadinha”, em seu antigo gabinete de deputado estadual. Tudo começou com o compartilhamento de informações do Coaf que gerou a operação “Furna da Onça”.

    ARGUMENTAÇÃO

    Na petição de recurso, Raquel Dodge argumenta que  a existência de três obscuridades na decisão do ministro Dias Toffoli.

    Em relação à primeira obscuridade, Raquel Dodge frisou que o reclamante não questiona a possibilidade de o Conselho de Atividade Financeira (Coaf) emitir Relatório de Informações Financeiras (RIFs) ao Ministério Público do Rio de Janeiro sobre movimentação atípica e que, inclusive, admite a legalidade do procedimento regulado pela Lei 9.613/1998. A sua irresignação refere-se ao fato de o órgão ministerial ter solicitado “a ampliação das informações bancárias e fiscais para incluir um período de mais de dez anos, sem apontar indícios de movimentação atípica ou de crime”, o que configuraria burla à necessidade de se buscar as informações por decisão judicial. “A decisão embargada haveria de limitar-se a resolver a segunda situação, objeto do pedido do requerente em petição avulsa que aportou aos autos deste recurso extraordinário interposto pelo MPF para cuidar de outra matéria”, afirmou em um dos trechos do documento.

    Sobre a segunda obscuridade, a PGR afirma que enquanto o objeto da decisão embargada é a transferência de dados fiscais bancários por órgãos de fiscalização e controle ao Ministério Público, Ações Diretas de Inconstitucionalidades usadas como paradigmas tratam do repasse de dados bancários por instituições financeiras à administração tributária sem prévia autorização judicial.

    “No acórdão paradigma, não se tratou em momento algum da transferência de dados fiscais e/ou bancários por órgãos de fiscalização e controle (como o Coaf e a Receita Federal) ao Ministério Público sem prévia autorização judicial, e muito menos das “balizas objetivas” para que tal transferência ocorra. Este não era o objeto das ADIs 2.386, 2.390 2.397 e 2.859”, sustentou. Na decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que as transferências devem, entre outros aspectos, obedecer a balizas objetivas que se limitem à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados.

    Raquel Dodge ainda lembra que, para funcionar, a engrenagem antilavagem existente no país depende diretamente da possibilidade de o Coaf enviar ao Ministério Público os dados financeiros que possam demonstrar a existência de indícios do crime e possibilitar a atuação do órgão na investigação e persecução do ilícito.

    “Menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais”, completa, lembrando que o envio de “informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados não é suficiente” para o propósito. A PGR cita ainda o fato de a questão envolvendo a Receita Federal - tema no Recurso Extraordinário - ter como base legal a Lei Complementar 105/2001, e a referente ao Coaf ser disciplinada pela Lei 9.613/1998.

    TODOS OS CASOS

    A terceira obscuridade trata do fato de a decisão alcançar todos os processos judiciais e extrajudiciais em andamento atingindo pessoas presas por ordem judicial cautelar ou em execução de sentença.

    Raquel Dodge também demonstra preocupação com as consequências da decisão para a imagem no Brasil no cenário internacional. Citando o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), ela destaca a importância de o país estar adimplente com as recomendações do órgão, evitando que o país possa ser visto como “paraíso fiscal não cooperativo na repressão da lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo" ou por tolerar essas práticas.

    “O eventual descumprimento de diretrizes do Gafi pode comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto a sua atuação nos principais mercados financeiros internacionais”, pontou a PGR.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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