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Nordeste em Manchete
  • 02/12/2016 17h34

    ESPECIAL - O FRANKENSTEIN DA CORRUPÇÃO – Após desfigurar o projeto do MP, congressistas tentam votar seu próprio pacote anticorrupção

    Retalhado, desfigurado, polêmico e sem consenso, novo pacote de medida de combate a corrupção deverá ser votado só em 2017

    Por Gil Maranhão

    Agência Política Real

    (Brasília-DF, 02/12/2016) A escritora britânica Mary Shelley criou em 1818 um monstro que encantou o mundo e ganhou as telas, chamado Frankenstein. Da literatura, “Frank” ganhou o cinema em 1931, na direção de James Whale, e mais recente, em 2015, “Victor Frankenstein” chegou à tela, dirigido por Paul MacGuigan. Tudo ficção cientifica: uma desfiguração de um ser humano, em forma de máquina.

    Quase dois séculos depois - na madrugada de quarta-feira, 30, desta semana – o Parlamento brasileiro criar o seu próprio Frankenstein. Após discutir por mais de quatro meses as 10 medidas de combate à corrupção entregue ao Congresso Nacional pelo Ministério Público Federal (MPF), os congressistas resolveram retalhar e desfigurar todo o projeto original, e criar o seu próprio pacote anticorrupção.

    “Monstros”

    Um “monstro” que o Congresso agora tentará aprovar e empurrar goela abaixo da sociedade brasileira. Das 10 medidas, somente 02 foram mantidas e outras duas parcialmente acatadas no novo projeto que agora está no Senado Federal.

    A primeira derrota veio ainda na quarta, 30 – quando por 44 a 14 os senadores rejeitaram a intenção (e pressa) do presidente da casa Renan Calheiros (PMDB-AL) – um dos tantos investigados pela Lava Jato – em colocar logo o projeto para votar. A proposta será analisada por uma Comissão. Um novo “monstro” pode ser gerado. Mas só provará “terror” (ser votado) sem 2017.

    Entrega do pacote

    As medidas do MPF foram fruto de mais de 2 milhões de assinaturas e foram entregues à Câmara dos Deputados em um momento conturbado: o então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tinha sido afastado do cargo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o 1º vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA) respondia pela presidência.

    Waldir – quem viveu situações constrangedoras na Câmara por conta de decisões dúbias e por não ter o apoio da maioria dos parlamentares para presidir as sessões de Plenário - evitou num primeiro momento recebeu o pacote do MPF, acabou aceitando no final de maio. Criou a Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei 4850/2016 – sobre as medidas – no dia 14 de junho. O colegiado foi constituído dia 078 de julho.

    Relatório: 70% “rasgado”

    Quase cinco meses de trabalho e muita discussões polêmicas, o deputado Onyx  Lorenzoni (DEM-RS) apresentou o seu relatório ao projeto. O documento com 497 páginas foi praticamente 70% “rasgado”, desconsiderado e rejeitado pelos deputados, que até aprovou o projeto por grande maioria – 450 votos a 1, mas em seguida, na votação das emendas, em plena madrugada, desfigurou a proposta e criou o “monstro” anticorrupção.

    A Câmara mante no texto as medidas que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. Só.

    Novo autor do “Frank”

    O deputado que assumiu o lugar da escritora britânica Mary Shelley e criou Frankenstein contra a corrupção, foi novamente um maranhense, também com nome inicial com a letra “W” (a mesma de Waldir) – Weverton Rocha, líder da bancada do PDT. Ele foi o autor da emenda que está causando mais polêmica e revolta da população – com protestos nas redes sociais: a que inclui o Ministério Público e Judiciário ( juízes, promotores, procuradores, delegados, etc) em crime de responsabilidade.

    “A mesma lei que deve aplicada aos cidadãos deve ser aplicada também a promotores e juízes que cometerem abuso de autoridade”, defende-se Rocha.

    “Tomataço” no aeroporto

    O líder pedetista foi abordado e agredido por uma manifestante no Aeroporto de Brasília (espremeu um tomate no deputado). Rocha publicou uma nota em sua página pessoal, intitulado 'A intolerância não passará'.

    “Qual foi a minha surpresa ao ver reações desmesuradas e irracionais de pessoas que se dizem representantes de movimentos políticos ou que são “apolíticos”, embora na verdade estejam exercendo a pior política, a da intolerância. (...) Cheguei a ser abordado no aeroporto por um militante de algum movimento obscuro que me agrediu, enquanto eu tentava calmamente lhe explicar o espírito da proposta do PDT.”, diz um trecho nota.

    Nota dura de Janot

    Em uma nota dura publicada dia após a Câmara aprovar o seu próprio pacote anticorrupção, o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, reclamou de “retaliação” no texto original e comentou as mudanças. “O resultado da votação do PL 4850/2016, ontem, colocou o país em marcha a ré no combate à corrupção”, disse.

    Janot ainda ressaltou que “as 10 medidas contra a corrupção não existem mais. O Ministério Público Brasileiro não apoia o texto que restou, uma pálida sombra das propostas que nos aproximariam de boas práticas mundiais”. Em outro trecho na nota, Janot fala em “intimidação” do MP e Judiciário. “(...) Cabe esclarecer que a emenda aprovada, na verdade, objetiva intimidar e enfraquecer Ministério Público e Judiciário.”

    Maia: Respeito

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, declarou que o resultado da votação é fruto da "democracia do Plenário". "Mesmo que não tenha sido o que alguns esperavam, isso foi o que a maioria decidiu."

    Diante da avalanche de criticas que caíram sobre o Parlamento, feitas pelas associações que representam juízes, procuradores, promotores, policiais federais e outros, Maia pediu que o Legislativo fosse respeitado.

     

    === AS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO DO MPF

    Propostas do Ministério Público Federal para o combate à corrupção e à impunidade

    1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

    2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

    3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores

    4) Eficiência e da justiça dos recursos no processo penal

    5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa

    6) Reforma no sistema de prescrição penal

    7) Ajustes nas nulidades penais

    8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2

    9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado

    10) Recuperação do lucro derivado do crime

    (Leia aqui detalhe de cada proposta: http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/docs/resumo-medidas-frente-verso.pdf)

     

    === O “PACOTE ANTICORRUPÇÃO” DA CÂMARA

    Caixa Dois

    De acordo com o texto aprovado, o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

    Vender voto

    O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    Crime hediondo

    Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.

    Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.

    Juízes e promotores

    A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

    Divulgação de opinião

    No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

    Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

    Ministério Público

    Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais. A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

    Acusação temerária

    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

    Ação civil pública

    A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

     

    (Por Gil Maranhão – Agência de Notícias Política Real - com informações da do Ministério Público e Agência Câmara. Edição: Genésio Jr.)


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