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( Publicada originalmente às 20h 50 do dia 28/01/2025)
(Brasília-DF, 29/01/2025) No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liberar os repasses de emendas parlamentares a quatro organizações que haviam sido impedidas de receber recursos por não atenderem às regras de transparência.
A decisão envolve a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da Universidade Federal Rural do Rio Janeiro (Fapur), a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec), a Fundação de Apoio à Pesquisa (Funape) e o Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras).
O Poder Executivo federal terá cinco dias para retirar as instituições do cadastro de entidades inidôneas e impedidas de celebrar convênios ou receber repasses da administração pública. Os ministérios também devem ser informados de que não há impedimento de novos repasses.
Dino manteve a determinação de que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça uma auditoria sobre a aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares a essas instituições.
Requisitos de transparência
A decisão do ministro foi dada depois do envio de notas técnicas pela CGU informando que essas entidades passaram a divulgar páginas de transparência de fácil acesso com informações sobre emendas parlamentares destinadas. Duas outras haviam cumprido parcialmente as regras de transparência: a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep). Para ambas, Dino disse que as novas informações enviadas comprovam o atendimento dos requisitos e que não será preciso suspender os repasses a elas.
Das 13 organizações que tiveram repasses de emendas suspensas pelo ministro por falhas na transparência, sete já tiveram o recebimento liberado.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)