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( Publicada originalmente às 17h 00 do dia 13/01/2025)
(Brasília-DF, 14/01/2025) Na tarde desta segunda-feira, 13, foi realizada no Palácio do Planalto a solenidade de sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva da lei que será publicada no Diário Oficial da União com o número Lei nº 15.100/2025 que limita o uso de celulares nas escolas, em todos os níveis do ensino, infantil, básica e médio. O projeto tramitava na Câmara dos Deputados desde 2015. O ministro da Educação, Camilo Santana, disse que a medida visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.
De acordo com a lei que será publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 14 de janeiro, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
“O objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos”, disse Santana. “O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos. Nossos jovens têm muito acesso à internet e a aparelhos próprios, o que atrapalha no sono, na interação social e na concentração, por isso essa lei é tão importante.”
Uso pedagógico
A norma determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser pautado por uma intencionalidade pedagógica clara. Primeiramente, exige um planejamento consciente e direcionado do professor para que a tecnologia atenda a objetivos educacionais específicos. Em seguida, a tecnologia deve ser utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem e não como distração ou elemento isolado. Outro ponto essencial é a necessidade de promover uma reflexão crítica sobre o uso das tecnologias, ajudando estudantes e professores a compreenderem seu papel e impacto no processo educativo.
“O CNE vai fazer uma resolução que oriente as redes e escolas como fazer todo esse processo, sem parecer uma opressão contra os estudantes”, informou a presidente da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), Maria do Pilar Lacerda. “A escola é um ambiente de interação social, que deve criar espaços para que as crianças aprendam e se desenvolvam em comunidade. Além disso, também é fundamental que as famílias estejam engajadas nesse projeto e auxiliem crianças e adolescentes a se adaptarem a essa nova realidade.”
Na visão da secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt, a medida reforça a necessidade de promover uma educação digital crítica, que incentive o uso equilibrado, seguro e responsável das tecnologias. “A nova lei vem para restringir o uso desequilibrado — que prejudica a atenção dos estudantes, além de reduzir momentos valiosos de brincadeiras e conversas entre eles”, considerou.
A legislação estabelece, ainda, que as redes de ensino e escolas implementem estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes, oferecendo treinamentos periódicos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico e mental relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. Também devem ser criados espaços de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários.
Os estados e municípios, em parceria com as comunidades escolares, serão responsáveis por definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, considerando as particularidades locais. O Ministério da Educação (MEC) garantirá o apoio técnico às redes de ensino para que a adaptação às novas normas seja tranquila e eficiente. Em breve, também vai lançar materiais de orientação, ações de comunicação e formação às redes.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)