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( Publicada originalmente às 16h 00 do dia 18/12/2024)
(Brasília-DF, 19/12/2024) Nesta quarta-feira, 18, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou a Portaria nº 830/2024, que define as regras para a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Segundo o texto, a PRF não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes, função que cabe apenas à Polícia Federal e à Polícia Civil, de acordo com a Constituição Federal. Com a publicação da normativa, fica revogada a Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021.
Entre as outras determinações da nova portaria, está a de que a participação da PRF nas operações conjuntas precisa ser autorizada pelo diretor-geral da corporação, que deverá justificar a necessidade e a conveniência da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos envolvidos.
Em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública pode autorizar o emprego da PRF em cooperação com outros órgãos do Susp. As operações em andamento que não se ajustarem a essas novas diretrizes terão um prazo de até 90 dias para se adequar.
(da redação com informações e texto de assessoria. Edição: Política Real)