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( Publicada originalmente às 20h 36 do dia 10/06/2024)
(Brasília-DF, 11/06/2024) A Medida Provisória (MP) 1.227/2024 proposta pelo governo federal na sexta-feira, 7, e que impede compensações tributárias agora foi parar na Suprema Corte.
O Partido Progressistas (PP) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7671 que foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes
A Medida Provisória (MP) 1.227/2024 altera regras de compensação de créditos de PIS/Cofins, tributos federais que financiam a seguridade social. A MP estabelece que só podem usar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Até então, elas poderiam utilizar esse crédito para quitar outros tributos federais.
Para o Progressistas, a mudança é inconstitucional. Segundo o partido do presidente da Câmara dos Deputados, não estão presentes no caso os requisitos da urgência e da relevância, critérios obrigatórios previstos na Constituição Federal para a edição de uma MP.
Além disso, a legenda argumenta que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia.
“Restringir o uso de crédito de PIS/Cofins forçará os contribuintes a mudarem drástica e repentinamente os seus planejamentos tributários de curto e médio prazo, uma vez que muitos usavam saldo credor destas contribuições por exemplo, para quitar diversos tributos federais”, sustenta.
O Progressistas argumenta, ainda, que a MP viola princípios como o da não cumulatividade e do não confisco e provoca insegurança jurídica. “A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país”, alegou.
( da redação com assessoria com edição da Política Real)