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( Publicada originalmente às 11h 35 do dia 20/02/2024)
(Brasília-DF, 21/02/2024) Em decisão dessa segunda-feira, 19, mas divulgada hoje, 20, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão das transcrições de conversas mantidas entre advogado e um dos investigados dos autos do inquérito que apura ofensas e agressões contra o ministro Alexandre de Moraes e sua família.
Na decisão tomada no Inquérito (INQ) 4940, o ministro atendeu a pedido da defesa dos investigados e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Toffoli avaliou que as comunicações travadas entre o advogado e seu cliente se encontram no âmbito do exercício do direito de defesa. Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é inviolável o sigilo entre o advogado e seu cliente, salvo quando revelarem indícios de prática criminosa, o que, a seu ver, não se constata nos autos.
O ministro também decretou o sigilo provisório dos autos até que sejam excluídas as transcrições de diálogos e os prints de imagens relacionada às comunicações com a defesa.
Veja o trecho final da decisão:
Nesse contexto, acolhendo os pedidos dos eDocs. 84 e 86, determino sejam excluídas do presente procedimento as transcrições de diálogos e os prints de imagens, notadamente, o item “III.1.1 - DAS TRATATIVAS DE ROBERTO COM SEU ADVOGADO, RALPH TÓRTIMA” da “Informação de Polícia Judiciária nº 005/23-DIP” constante no eDoc. 83, com a urgência que a situação impõe.
Para tanto, devem ser retiradas tais comunicações, no caso de estarem em mídias ou documentos autônomos dos autos E tarjadas quando incorporadas a texto, como ocorre no caso do item “III.1.1 - DAS TRATATIVAS DE ROBERTO COM SEU ADVOGADO, RALPH TÓRTIMA” constante da “Informação de Polícia Judiciária nº 005/23-DIP” juntada no eDoc. 83.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)