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CNI e CNC questionam programa que zerou Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50; ministra Cármen Lúcia será a relatora
19/01/2024 06h56
Foto: Arquivo Política Real

( Publicada originalmente às 19h 20 do dia 18/01/2024) 

(Brasília-DF, 19/01/2024) Foi apresentada nessa quarta-feira, 17, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589) no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Hoje, 18, foi definido que a ministra Carmen Lúcia será relatora.

Impacto

As confederações sustentam que a criação do programa se baseou nas regras do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei 8.032/1990, que tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas. Contudo, essas normas foram editadas em um contexto econômico em que não havia ainda o comércio eletrônico. Segundo a CNI e a CNC, com o advento das compras pela internet, a total desoneração teria impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

Pessoas físicas

As entidades argumentam que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual. Nesse sentido, pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.

Violações a princípios como o da isonomia

A CNI e a CNC argumentam que o vício de constitucionalidade ocorre, uma vez que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira).

Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

“O que se pretende demonstrar nesta ação é que desde a entrada em vigor dos dispositivos legais questionados, já se verificava indevido tratamento tributário diferenciado entre os produtos importados e os produtos nacionais de pequeno valor”, destaca a ação conjunta da CNI e CNC.

“Já em seu nascimento, os dispositivos legais em questão declaradamente favoreciam o tratamento dos bens importados, que poderiam chegar ao país livre de tributação, em detrimento dos seus equivalentes nacionais, sujeitos à plena carga tributária interna, que não é módica”, acrescentam as confederações.

( da redação cm informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)



Link da notícia
http://politicareal.com.br/noticias/tempo-real/597795/cni-e-cnc-questionam-programa-que-zerou-imposto-de-importacao-sobre-compras-internacionais-de-ate-us-50-ministra-carmen-lucia-sera-a-relatora