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( Publicada originalmente às 17h 30 45 dia 28/08/2023)
(Brasília-DF, 29/08/2023) O ministro Fernando Haddad, da Fazenda, se manifestou na solenidade de sanção da nova política de salário mínimo e do reajuste da tabela do imposto de renda. Ele falou em justiça fiscal.
"Muito importante que quem compromete a maior parte da sua renda com imposto nesse país seja de alguma maneira beneficiado no que diz respeito ao imposto de renda. Precisamos trazer um pouco de justiça social pra nossa gente.", disse.
O ministro da Fazenda destaca que as medidas sancionadas pelo presidente Lula traz justiça social para a população brasileira.
Sobre a taxação das chamadas offshores e fundos fechados, Haddad diz querer “aproximar o nosso sistema tributário do que tem de mais avançado no mundo. Nós estamos olhando para a OCDE, para os nossos vizinhos mais desenvolvidos, para Europa, para o EUA", afirmou.
Sobre os fundos especiais
Geralmente criados para gerir o patrimônio de pessoas muito ricas, as “onshore”, como são popularmente conhecidos estes fundos, só recolhem Imposto de Renda quando são liquidados. A tributação pode levar anos para ser aplicada, pois geralmente não são resgatados os valores e a estratégia comum é reinvestir os lucros. Esses fundos especiais serão taxados com base em um Medida Provisória editada hoje.
Agora os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo prevista na legislação tributária e na regulamentação da CVM e da composição da sua carteira. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%. São as mesmas regras dos fundos abertos vigentes no Brasil desde 2005.
Haverá também recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação.
Offshores
A proposta busca aperfeiçoar a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil.
A proposta coloca o Brasil em linha com países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e foi elaborada em conjunto pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT).
Mais de R$ 1 trilhão (equivalente a mais de US$ 200 bilhões) em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior. Esses ativos praticamente não sofrem tributação sobre suas rendas passivas, como juros e outros rendimentos financeiros. O PL foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.
O texto propõe criar um regime uniforme e mais simples. As aplicações financeiras efetuadas no exterior estarão sujeitas a uma única tabela, que leva em considerações as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.
Segundo o projeto, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. Essa pode ser a situação das pessoas que têm utilizado contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.
A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, de acordo com o texto, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.
( da redação com informações de redes sociais e assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)