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ELEIÇÕES: TSE decide que poderá estabelecer o teto de gastos nos gastos nas eleições de 2022
08/12/2021 08h05
Foto: Arquivo Política Real

( Publicada originalmente às 19h 15 do dia 07/12/2021) 

(Brasília-DF, 08/12/2021) Na noite desta terça-feira, 7, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, durante sessão administrativa, que poderá decidir sobre o o teto de gastos de campanha para as Eleições 2022.  O Tribunal alega que não existe lei que faça esses limites.  Essa tese foi defendida pelo relator ministro Mauro Campbell Marques – sua posição foi acompanhado por todo o Colegiado, durante a análise de uma consulta formulada pela deputada federal Adriana Miguel Ventura (Novo-SP).

A deputada federal questionou, entre outros itens, como ficaria a definição do teto de gastos para as Eleições Gerais de 2022, tendo em vista que o Congresso Nacional não se pronunciou sobre esse tema dentro do prazo estabelecido pelo princípio da anualidade.

Como foi

Mauro Campbell Marques destacou que a definição de teto de gastos de campanha eleitoral visa manter o equilíbrio na disputa do pleito e, por conseguinte, garantir a higidez do processo eleitoral, “motivo pelo qual o legislador, ainda no século passado, na redação original do artigo 18 da Lei nº 9.504/1997, previu a necessidade de sua instituição”.

Segundo ele, havendo “vazio” legislativo sobre matéria determinante para o fiel cumprimento da missão institucional – ou seja, a organização de eleições livres e democráticas –, ao TSE, órgão máximo da Justiça Eleitoral, não é permitido se furtar ao exercício do poder regulamentar, “obedecidos os limites que impedem a criação de normas que restrinjam direitos ou que estabeleçam novas sanções”.

Pontos

A deputada federal formulou quatro questionamentos, além desse, que foi respondido de forma afirmativa. Os demais, respondidos negativamente pelo Plenário, foram: como ficará a definição do teto de gastos para as eleições do ano que vem; o limite de teto de gastos é matéria sujeita a anualidade eleitoral; se o Congresso ainda poderia legislar sobre o tema para as eleições do ano que vem; e por fim, caso tal regra esteja inserida dentro da limitação da anualidade eleitoral, se seriam utilizados os limites da eleição anterior na próxima eleição, atualizados monetariamente.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)



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