Versão para impressão

Clique aqui para imprimir

FUNDAÇÃO PALMARES: Juiz afasta Sérgio Camargo de gestão de pessoas por conta de assédio moral e o afasta, também, das redes sociais
12/10/2021 07h29
Foto: Extra On Line

( Publicada originalmente às 19h 49 do dia 11/10/2021)

(Brasília-DF, 12/10/2021)  Nesta segunda-feira,11, o juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Gustavo Carvalho Chehab atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho afastou o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, de todas as atividades relativas à gestão de pessoas da instituição, proibindo que ele, direta ou indiretamente, promova atos de movimentação de pessoal, como nomeação, exoneração, concessão de função gratificada, cancelamento ou contratação de empresas terceirizadas.

Face a essa tomada de posição, caberá ao diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afrobrasileira as atribuições referentes à gestão de pessoas na Fundação Palmares.

O juiz Carvalho Chehab  atendeu parcialmente o pedido de afastamento feito pelo Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Paulo Neto, que, em agosto último, acionou na Justiça do Trabalho para que Sérgio Camargo fosse afastado da presidência da Fundação Palmares pela prática de assédio moral.

Ao proibir Sérgio Camargo de praticar os atos de gestão,

O juiz Gustavo Chehab,  ao proibir Sérgio Camargo de praticar os atos de gestão,  destacou que “ficou claro para este juízo que o alegado abuso do réu [Sérgio Camargo] está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos. Ora, se a atuação tida como abusiva do réu pode ser identificada e isolada em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandado confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República”.

Chebab afirmou que “havendo, por qualquer motivo, afastamento definitivo do réu, a medida judicial perderá sua eficácia”.

Sem redes sociais

Chebab também proibiu Sérgio Camargo de direta ou indiretamente, praticar cyberbullying, comentários ou práticas vexatórias, de assédio, perseguição, intimidação, humilhação, constrangimento, insinuações, deboches, piadas, ironias, ataques, ofensas ou ameaças a trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas, sujeitos ou pessoas que atuem no processo, da imprensa ou de familiares por meio de suas redes sociais, comunicação de massa, ou qualquer meio eletrônico, ficando permitida a “livre e respeitosa manifestação de pensamento, de resposta ou de crítica, desde que observe a Constituição, as leis, os direitos fundamentais ou os direitos subjetivos de outrem”.

Chebab oficiou ao Twitter para que a rede social tome ciência da decisão e forneça todas as mensagens postadas pelos réus desde 26 de novembro de 2019, inclusive as que tiverem sido excluídas e especialmente as postadas na conta @sergiodireita1, avaliando a necessidade de se marcar ou excluir mensagens e manifestações que atentem contra a dignidade da Justiça, violem direitos fundamentais da pessoa humana e que, em tese, constituam ilícito penal, assédio moral, cyberbullying, intimidação, ofensa ou ameaça ou violem as regras de uso da rede social.

Há previsão de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida por quaisquer dos réus.

O comando da Fundação Palmares ainda não se manifestou e cabe recurso da decisão.

( da redação com informações de redes sociais. Edição: Genésio Araújo Jr)

 

 



Link da notícia
http://politicareal.com.br/noticias/tempo-real/588996/fundacao-palmares-juiz-afasta-sergio-camargo-de-gestao-de-pessoas-por-conta-de-assedio-moral-e-o-afasta-tambem-das-redes-sociais