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REFORMA ELEITORAL: Plenário da Câmara, em manobra de Arthur Lira, retoma quarentena para militares, MP e policiais mas que só valerá ao final do ano
16/09/2021 08h22
Foto: Arquivo da Política Real

( Publicada originalmente às 21h 45 do dia 15/09/2021) 


(Brasília-DF, 16/09/2021) Na noite desta quarta-feira, 15, numa ação considerada de força do deputado Arthur Lira(Progressistas-AL), presidente da Câmara dos Deputados, o plenário da “Casa do Povo” aprovou por 273 votos a 211 a emenda ao projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) que retoma o tema da quarentena para integrantes de determinadas categorias poderem disputar as eleições. Essa quarentena é o desligamento do cargo quatro anos antes do pleito e será aplicada a juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Essa quarentena só começará a funcionar em 2023.

Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), a quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.

A relatoria da matéria, deputado Margarete Coelho, comentou a nova decisão do plenário da Câmara.

“Não há que se dizer que é matéria superada, que é uma matéria votada. O Plenário decidiu a respeito de uma quarentena de cinco anos. E o que a emenda aglutinativa propõe é uma quarentena de quatro anos, começando a contar a partir de 2026. Portanto, não há uma coincidência de matéria”, disse a deputada.

Arthur Lira (PP-AL) considerou admitida a emenda aglutinativa assinada por líderes de vários partidos propondo uma nova votação da quarentena para que policiais, militares, juízes e membros do Ministério Público possam disputar eleições. A emenda foi apresentada ao texto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21),

Até 2026

A emenda aglutinativa aprovada hoje é assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários. Essa emenda prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito.

De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

Segundo Lira, a votação da emenda aglutinativa não se configurará em reprodução de matéria já votada porque o texto não coincide com o votado na semana passada. Ele citou o caso da PEC 182/07, quando o Plenário rejeitou um texto sobre o financiamento das eleições e aprovou emenda sobre o mesmo tema no dia seguinte.

“Quanto ao argumento de falta de suporte nas emendas citadas, a aglutinativa caracteriza-se pela aproximação de conteúdo inerente a determinado aspecto da proposição, tendo sempre em mira solução que satisfaça a maioria”, afirmou o presidente da Casa.

Os deputados contrários às emendas argumentaram que elas não têm suporte regimental porque se amparam em outras emendas que não tratam de assunto novo. “É um texto já rejeitado por esse Plenário com a aprovação de destaque do PSL”, afirmou Adriana Ventura, em alusão à votação da semana passada.

Quatro anos

A emenda aglutinativa, assinada pelo líder do PP, deputado Cacá Leão (PP-BA), e mais 12 líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito.

De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais. Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral (20 de julho).

Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

Assinaturas

O deputado Capitão Wagner (Pros-CE) questionou a apresentação de uma emenda anterior assinada por um vice-líder de seu bloco Pros-PSC-PTB, o que teria contado para o número mínimo de assinaturas exigido. Nesse sentido, Arthur Lira considerou a questão de ordem superada porque os autores retiraram a emenda que propunha quarentena de cinco anos.

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

 

 



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http://politicareal.com.br/noticias/tempo-real/588721/reforma-eleitoral-plenario-da-camara-em-manobra-de-arthur-lira-retoma-quarentena-para-militares-mp-e-policiais-mas-que-so-valera-ao-final-do-ano