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( Publicada originalmente às 11h 00 do dia 15/09/2021)
(Brasília-DF, 16/09/2021) O senador Davi Alcolumbre(DEM-AP) disse aos senadores da Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) do Senado em que é presidente, pressionado, que não há data para colocar em pauta a sabatina do advogado da União, André Mendonça, que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro( sem partido) para vaga de minsitro do Supremo Tribunal Federal(STF) com a vaga aberta pela aposentadoria de Marco Aurélio Melo. Bolsonaro oficializou a indicação de André Mendonça ao senado no dia 13 de julho passado.
Em dois momentos, Alcolumbre disse aos senadores que não tem data certa para a oitiva de André Mendonça.
No início da reunião, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) questionou Davi Alcolumbre e apontou que a Casa tem o dever constitucional de analisar indicações da presidência.
“Não podemos ser responsabilizados por situações de impasse no Supremo, com empate em 5 a 5 — afirmou Alvaro Dias, ao ressaltar que a posição da bancada do Podemos é pela realização da sabatina.”, disse.
Após a fala de Alvaro Dias outros senadores se manifestaram. Esperidião Amin (PP-SC) e Soraya Thronicke (PSL-MS) também defenderam que a oitiva fosse logo marcada. Davi Alcolumbre informou que ainda não há data para a sabatina.
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O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), líder do Cidadania, apresentou, então, questão de ordem solicitando uma resposta formal de Davi sobre a data da sabatina.
“Quais são as razões republicanas para o maior retardo da história na sabatina de indicados?. Não cabe ao Senado interferir na indicação, negociar nomes para indicação. Quais são os elementos que vossa excelência se nega a fazer o agendamento da sabatina “, questionou o senador pelo Sergipe.
Davi Alcolumbre afirmou que a manifestação de Alessandro Vieira está "registrada". Pela regra constitucional indicado pelo Presidente da República para cargo de Ministro do STF é necessária a sabatina pela CCJ e depois a confirmação em votação secreta no plenário do Senado Federal. A definição de data é prerrogativa do presidente da CCJ e não existe nenhuma regra que determina quando ele deverá marcar a oitiva e votação.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)