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LAVA JATO: STF anula condenação com Eduardo Cunha e caso vai para Justiça Eleitoral do Rio
15/09/2021 08h16
Foto: Jornal da Record - R7

( Publicada originalmente às 20h 11 do dia 14/09/2021) 

(Brasília-DF, 15/09/2021) Nesta terça-feira, 14, a Operação Lava Jato teve mais uma derrota.  Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que era comandada pelo ex-juiz Sérgio Moro,  pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A Segunda Turma entendeu que, ao rejeitar a acusação de crime de falsidade ideológica para fins eleitorais (caixa 2 eleitoral), o ex-juiz Sergio Moro contrariou decisão do Plenário do STF, que havia recebido a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) inclusive quanto ao delito eleitoral.

Os autos, face a decisão, serão encaminhados à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que analisará a validade dos atos decisórios e instrutórios realizados anteriormente.

Como foi

A denúncia contra o ex-parlamentar foi recebida pelo STF em junho de 2016. Segundo a acusação, ele teria recebido vantagem indevida oriunda da compra, pela Petrobras, de um campo petrolífero no Benim (África) e mantida de forma oculta em contas bancárias na Suíça. Depois que Cunha perdeu o mandato, o inquérito foi remetido pelo então relator, ministro Teori Zavascki (falecido), à Justiça Federal de Curitiba, que rejeitou a acusação em relação ao crime eleitoral.

Defesa

A defesa de Cunha, na Reclamação (RCL) 34796,  sustentou que o então juiz Sergio Moro, ao rejeitar a denúncia por crime eleitoral, teria desrespeitado a decisão do Supremo para manter sua competência para processar e julgar a ação penal. Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin negou seguimento à reclamação, levando à interposição do agravo julgado pela Turma.

Segundo Fachin, a reclamação é incabível porque a questão não fora levantada pela defesa anteriormente e não haveria mais possibilidade de recurso contra a sentença (trânsito em julgado). O ministro também argumentou que, mesmo com a manutenção do delito eleitoral conexo aos crimes comuns, a competência da Justiça Federal não seria alterada.

Segundo o relator, a solução mais provável seria a cisão do processo, com a remessa para a Justiça Eleitoral dos elementos atinentes apenas ao crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral). Esse entendimento foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

Mudança

O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência contra o relator e entendeu que Moro não poderia ter excluído da denúncia um item que já havia sido recebido pelo STF. Ele explicou que, ao declinar da competência do STF, o ministro Teori não fixou a competência da 13ª Vara da Justiça Federal. Para Lewandowski, Moro manipulou o objeto da acusação para manter sua competência processual, ao não ratificar a denúncia na forma em que fora recebida pelo Supremo, sem que houvesse nova prova para fundamentar a decisão.

Lewandowski afirmou que o Código Eleitoral é claro ao estabelecer a competência da Justiça Eleitoral para julgar, além dos crimes eleitorais, os crimes comuns conexos a eles. Para o ministro, essa regra foi ignorada pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, sob o argumento de que o delito eleitoral teria sido absorvido pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ministro votou pelo provimento do agravo para remeter os autos à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que deverá analisar a validade dos atos decisórios e instrutórios da 13ª Vara Federal de Curitiba. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

Com dois votos para cada corrente, foi observada a regra do Regimento Interno do STF (artigo 150) de que os empates em recursos criminais serão resolvidos da forma mais benéfica ao réu.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)



Link da notícia
http://politicareal.com.br/noticias/tempo-real/588705/lava-jato-stf-anula-condenacao-com-eduardo-cunha-e-caso-vai-para-justica-eleitoral-do-rio