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PRECATÓRIOS: Relator apresenta voto pela admissibildadade da PEC dos Precatórios que deverá voltar a ser analisado na semana que vem
15/09/2021 08h13
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

( Publicada originalmente às 16h 14 do dia 14/09/2021) 

(Brasília-DF, 15/09/2021) A discussão sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição)  23/21 muda o pagamento de precatórios, teve um dia importante nesta terça-feira,14. O relator da matéria, deputado Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão  de Constitutição e Justiça(CCJ), apresentou um novo parecer pela admissibilidade e voltou a defender a constitucionalidade da PEC.

No entendimente de Darci de Matos, além de não ofender a forma federativa de Estado nem a separação de Poderes ou os direitos e garantias individuais, o parcelamento proposto já é previsto na Constituição de 1988. O parlamentar lembrou que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha considerado a medida inconstitucional, em uma revisão do texto em 2015, optou por sua extensão até 2020.

“A figura do parcelamento – por si só – em nada viola o texto constitucional de 1988. Competirá à comissão especial [que analisará a PEC posteriormente] buscar uma solução de consenso e entregar à sociedade uma proposta que coloque um fim no tema de pagamento de precatórios pelos entes federados”, defendeu Darci de Matos.

A proposta apresentada pelo Governo Federal muda o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos, ou R$ 66 milhões atualmente, poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.

Segundo o governo, a PEC é necessária porque, em 2022, o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões – um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Esse valor, conforme a argumentação, poderá comprometer os demais gastos do Executivo. O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano.

Calote

Os contrários a proposta argumentam que a medida promoverá um calote em credores do governo. 

“Em nenhum país sério, o devedor condenado judicialmente estabelece as condições em que vai fazer o pagamento. Isso simplesmente não existe e já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A gente dá mais uma razão para não colocarem dinheiro aqui. O recado que a gente está dando é muito simples”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), por sua vez, afirmou que os precatórios não podem ter moratória. “Se não pago, viola a Constituição, viola a questão do direito adquirido, da coisa julgada. A tutela jurisdicional desaparece.”

O relator, no entanto, entend que a PEC calibra um mecanismo constitucional que já existe. “Estamos parcelando 3% dos precatórios. Um percentual mínimo com uma linha de corte de R$ 450 mil. Temos um problema posto na mesa, que não foi criado por nós. Houve um aumento, de 2021 para 2022, de R$ 35 bilhões e não há plano B.”

O relator lembrou ainda que, em 2010, os precatórios significavam 11% das despesas discricionárias, como infraestrutura, energia, políticas públicas. Em 2022, significarão 90% dessas despesas.

Antes

Darci de Matos já havia apresentando à CCJ, no fim de agosto, um parecer pela admissibilidade da proposta, mas que não chegou a ser votado.

A PEC, na semana passada, foi tema de audiência pública na comissão. Na ocasião, Darci de Matos e representantes do governo defenderam a medida, apesar das críticas feitas por especialistas e outros parlamentares.

Vista

A CCJ só deverá analisar o caso na semana que vem pois foi concedido um pedido coletivo de vista. Parlamentares contrários à matéria querem mais tempo para analisar o texto, que divide opiniões na comissão.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

 

 



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http://politicareal.com.br/noticias/tempo-real/588702/precatorios-relator-apresenta-voto-pela-admissibildadade-da-pec-dos-precatorios-que-devera-voltar-a-ser-analisado-na-semana-que-vem