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ELETROBRAS: Especialistas, em debate com senadores, dizem que texto do jeito que está deverá gerar um “tarifaço”, assim como temem pela perda do controle dos recursos hídricos nacionais
16/06/2021 07h50
Foto: Arquivo da Política Real

( Publicada originalmente às 14h 42 do dia 15/06/2021) 

(Brasília-DF, 16/06/2021) Já era previsto, especialmente na iminência da crise hídrica que atingirá a questão energética. Hoje, 15, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL decidiu manter a supensão do corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil. Se não tivessem tomado essa medida, quando chegasse o 30 de junho o benefício seria suspenso.   Com a Resolução Normativa 928/202 o benefício ficaral em vigor até 30 de setembro de 2021 para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.

Para o relator do processo, o Diretor Hélvio Guerra, “é importante reconhecer que a pandemia afeta de forma mais intensa a parcela mais vulnerável da população, para a qual a fatura de energia representa proporção mais significativa do orçamento familiar, e com isso a resolução traz medidas protetivas que permitem suportar esse período da pandemia com a manutenção de um serviço que é essencial”.

O diretor- geral da ANEEL, André Pepitone, disse que as medidas da agência são tomadas com responsabilidade.

“O nosso objetivo é atenuar o sofrimento da população mais vulnerável, contexto em que se insere a dita prorrogação da proibição de corte no fornecimento por inadimplência para a classe Baixa Renda. Essas medidas têm sido adotadas com seriedade e responsabilidade por esta Agência e, em conjunto com outras adotadas no ano passado, têm permitido resguardar os consumidores de energia elétrica mais carentes sem que haja um comprometimento das concessionárias prestadoras do serviço de distribuição”.

O relator do voto, diretor Hélvio Guerra, reforçou ainda que “a vedação do corte de energia não sugere e nem deve ser entendida, de forma alguma, como um estímulo à isenção do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas sim como uma ação reguladora que visa garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, em razão da sua vulnerabilidade, não tiverem condições de se manter adimplentes”.

Foi definido também o diferimento do pagamento, pelas distribuidoras, por não atendimento dos indicadores de continuidade individual e de conformidade de tensão em regime permanente. A Diretoria da ANEEL definiu que as compensações não realizadas aos consumidores serão creditadas até a fatura emitida em 31 de março de 2022.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)



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http://politicareal.com.br/noticias/tempo-real/587685/eletrobras-especialistas-em-debate-com-senadores-dizem-que-texto-do-jeito-que-esta-devera-gerar-um-tarifaco-assim-como-temem-pela-perda-do-controle-dos-recursos-hidricos-nacionais