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NORDESTE: MP da renegociação dos débitos com os fundos constitucionais volta para Câmara dos Deputados
19/05/2021 08h15
Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado

( Publicada originalmente às 19h00 do dia 18/05/2021) 

(Brasília-DF, 19/05/2021) No final do dia desta terça-feira,18, o plenário do Senado Federal aprovou a MP 1.016/2020 que trata da renegociação extraordinária de dívidas em empréstimos contraídos com recursos dos fundos constitucionais regionais. O texto recebeu modificações e com isso voltará a Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

O projeto permite a renegociação extraordinária de alguns empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Os administradores desses fundos são, respectivamente, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil. As dívidas renegociadas até 31 de dezembro de 2022 terão direito a descontos e bônus maiores.

O senador Irajá (PSD-TO), relator da MP no Senado, aceitou 19 das 22 emendas apresentadas pelos senadores sobre o texto enviado pela Câmara. Os deputados também precisam aprovar essas mudanças.

Parte das emendas incorporadas ao texto atendem ao crédito rural, estendendo as condições de renegociação extraordinária propostas pelo projeto para todas as dívidas subsidiadas ou contratadas em bancos oficiais federais.

Deputado Júlio César, coordenador da Bancada do Nordeste, esteve no Senado antes da votação 

Nordeste

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do Governo no Senado, buscou  a manutenção dos recursos do Banco do Nordeste ao impedir o repasse de 40% dos valores dos fundos constitucionais para outras instituições financeiras. Durante a sessão remota do plenário do Senado, Fernando Bezerra articulou a retirada de pauta da emenda apresentada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) ao relatório da Medida Provisória 1.016, que trata da renegociação de dívidas no âmbito dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Segundo Fernando Bezerra Coelho, embora a iniciativa de Fávaro tenha como objetivo estender a operacionalização dos recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) à Caixa Econômica, ela terminaria inviabilizando a atuação do Banco do Nordeste.

“Eu compreendo que essa possa ser uma realidade do Centro-Oeste, porque o FCO é administrado pelo Banco do Brasil e se queira colocar a Caixa também como agente financeiro. Mas, no caso específico do Nordeste, o Banco do Nordeste não sobrevive sem os recursos do Fundo Constitucional. Não podemos admitir, e creio que a bancada do Nordeste não irá admitir a retirada de recursos do Banco do Nordeste para outras instituições”, afirmou Fernando Bezerra.

Como ficou

Estabelece no texto que poderão ser renegociados os empréstimos feitos há pelo menos sete anos que tenham se tornado inadimplentes até 2018 e que, nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais, tenham sido integralmente provisionados (dinheiro reservado para cobrir a dívida). Os bancos ficam autorizados a conceder prazos e formas de pagamento especiais, incluídos diferimento (adiamento do pagamento), moratória (prorrogação do prazo) e a concessão de descontos.

Serão concedidos  esses descontos na forma de abatimento para liquidação dos créditos atualizados ou de bônus de adimplência para pagamento dos créditos repactuados atualizados. Os critérios e percentuais deverão ser definidos em regulamento. Os descontos não poderão reduzir o valor original do empréstimo ou implicar redução superior a 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, o projeto de lei de conversão anteriormente aprovado na Câmara prevê descontos conforme o porte do beneficiário.  Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.

Os empréstimos rurais não pagos até 30 de dezembro de 2013 estão liberados das exigências, desde que localizados no semiárido ou em municípios onde tenha sido decretada situação de emergência ou de calamidade pública pelo governo federal por causa de seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.

Estabelece-se que terão direito aos acordos de renegociação extraordinária as operações de crédito cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, e que, nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais, tenham sido integral ou parcialmente provisionadas ou totalmente lançadas em prejuízo. Emenda do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) permite que também as dívidas lançadas parcialmente como prejuízo possam ser renegociadas.

Os empréstimos rurais não pagos até 30 de dezembro de 2013 estão liberados dessas exigências desde que localizados no semiárido ou no município em que tenha sido decretado situação de emergência ou de calamidade pública pelo governo federal por causa de seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo. Nesse caso, graças a emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA), os descontos poderão ser aplicados ao saldo devedor total das operações de crédito, incluindo, portanto, os valores originais das operações.

Na Câmara, os deputados já haviam inserido no texto autorização para substituição de encargos em dívidas contratadas até 2018 com recursos dos fundos constitucionais, prorrogação do vencimento das parcelas de operações rurais e não rurais e autorização para liquidação ou repactuação de operações de crédito rural destinadas à atividade cacaueira.

O texto da Câmara estabelecia, ainda, dispensa de prova de regularidade fiscal para qualquer contratação de empréstimo — antes, esse benefício se restringia aos empréstimos sujeitos a renegociação.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

 

 



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http://politicareal.com.br/noticias/tempo-real/587344/nordeste-mp-da-renegociacao-dos-debitos-com-os-fundos-constitucionais-volta-para-camara-dos-deputados