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MISSAS E CULTOS NA PANDEMIA: Supremo Tribunal Federal determina, por ampla maioria, que estados e municípios definem quando podem fechar e abrir igrejas durante a pandemia
09/04/2021 08h00
Foto: Felipe Sampaio/ SCO/STF

( Publicada originalmente às 18h 00 do dia 08/04/2021) 

(Brasília-DF, 09/04/2021)  Depois de dois dias de julgamentos, o plenário do SupremoTribunal Federal(STF) decidiu por ampla maioria dos votos( 9x2) manter o impedimento temporário da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, no Estado de São Paulo, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. O julgamento começou ontem,7. O relator do caso, originalmente, ministro Gilmar Mendes negou liminar. Nessa quarta-feira se manifestaram, também, o advogado geral da União(AGU), André Mendonça, e dos advogados de entidades.

O STF considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021 que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.

A chamada Suprema Corte entendeu que tal proibição não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento é a proteção à vida.

Como foi

O Tribunal decidiu já julgar no mérito a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD).

A posição do ministro Gilmar Mendes orientou a decisão majoritária da Corte. O ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação a fim de que seja mantida a aplicação do artigo 2º, II, “a”, do Decreto nº 65.563/2021.

Para Mendes, a imposição de tais proibições, além de não violar o direito à liberdade religiosa, foi corroborada em nova Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus juntada aos autos nesta semana. Os dados, relacionados ao avanço da pandemia, revelam o elevado risco de contaminação das atividades religiosas coletivas presenciais.

Acompanharam esse entendimento outros oito integrantes do Tribunal. Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Eles destacaram, em maioria, a relevância da liberdade de religião e de crença, porém, com base em critérios técnicos e científicos, avaliou que as restrições previstas no decreto paulista são adequadas e necessárias para conter a transmissão do vírus e evitar o colapso do sistema de saúde.

Ao considerar que a medida é emergencial, temporária e excepcional, essa vertente observou que tal limitação resguarda os direitos de proteção à vida e à saúde, também protegidos constitucionalmente.

Voz do Presidente

O ministro Luiz Fux, presidente do STF,  verificou que, segundo o consórcio de imprensa, 4.249 brasileiros morreram nas últimas 24 horas, um triste recorde desde o início da pandemia.

“É necessário avaliar a realidade”, salientou o ministro, que se uniu à maioria, ao observar que o decreto é razoável, foi fundamentado e tem bases científicas. “Esse é um momento de deferência à ciência”, completou.

Outro lado

O ministro Kássio Nunes Marques, como já se previa, abriu a divergênncia e votou pela inconstitucionalidade da norma paulista, destacando que a Constituição protege a liberdade religiosa. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.

Nunes Marques, como prefere ser chamado no STF, salientou a importância da religião na vida do ser humano, principalmente no atual momento de pandemia, e avaliou que, no caso, a Constituição deve ser interpretada com base na razoabilidade e na proporcionalidade, verificadas as medidas sanitárias.

O ministro Nunes Marques considerou possível a realização de missas e cultos de forma prudente e com a harmonização de medidas preventivas, observando o espaço arejado, a capacidade do local, o espaçamento entre os fieis, o uso de máscaras e álcool gel, bem como a aferição de temperatura. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência de Nunes Marques.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)



Link da notícia
http://politicareal.com.br/noticias/tempo-real/586858/missas-e-cultos-na-pandemia-supremo-tribunal-federal-determina-por-ampla-maioria-que-estados-e-municipios-definem-quando-podem-fechar-e-abrir-igrejas-durante-a-pandemia