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( Publicada originalmente às 18h30 do dia 21/02/2021)
(Brasília-DF, 22/02/2021) Neste domingo, 21, o Governo da Bahia informou que a ocupação de leitos UTIs Covid-19 atingiu a taxa de 80% neste com isso a autoridade estadual decidiu ampliar o horário do toque de recolher.
O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa(PT), por meio das redes sociais. A restrição na circulação de pessoas nas ruas passa a valer das 20h às 5h e envolve 381 cidades baianas, até o próximo dia 28 de fevereiro. A região oeste é a única exceção.
O funcionamento prioritário em bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas será encerrado às 18h. Apenas o delivery de alimentos fica permitido até as 23h. Já o transporte metropolitano (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) pode funcionar até as 20h30.
A atualização do decreto nº 20.233, que instituiu o toque de recolher, foi publicado em edição suplementar online do Diário Oficial do Estado (DOE) neste domingo ,21. Conforme o decreto, no período das 20h às 5h, é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Toque de recolher é pra valer
Aqueles que descumprirem a medida podem ser autuados nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.
No sábado, 20, o Governo da Bahia informou doze pessoas foram autuadas pela Polícia Civil, no primeiro dia com toque de recolher, na Bahia. Os flagrantes de desobediência ao decreto estadual ocorreram entre 22h e 5h, em sete cidades do interior da Bahia.
As conduções dos infratores ocorreram nas cidades de Santo Amaro, Ipiaú, Anagé, Ruy Barbosa, Serrinha, Itabuna e Teixeira de Freitas.
Os 12 foram autuados nos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público).
Os flagranteados, após depoimentos e assinaturas de termos circunstanciados, estão à disposição da Justiça para aplicações de sanções.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)