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(Brasília-DF, 20/08/2021) As insatisfações do Presidente Jair Bolsonaro(sem partido) saíram do território da retórica e agora estão no caminho natural das regras quando se está insatisfeito com decisões judiciais, no caso do Supremo Tribunal Federal(STF). Ele agora usa as medidas judiciais. Foi encaminhado e autuado hoje, 20, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 877) contra o artigo 43 do Regimento Interno da Corte (RISTF), dispositivo que embasou a abertura do Inquérito (INQ) 4781 para apurar notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques feitos contra a Corte, seus membros e familiares, ocorridas em qualquer lugar do território nacional, o chamado “Inquérito das Fake News.”. Na prática, ele não quer que o STF leve à frente ação sem provocação do Ministério Público Federal.
A ação pede a concessão de liminar para suspender a norma do RISTF e, no mérito, a sua não recepção pela Constituição Federal.
O artigo 43 do regimento determina que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.
Inquéritos de ofício
Bolsonaro entende que o fundamento para embasar de forma abstrata a instauração de inquéritos de ofício bastando que se tenha tido notícia de fato atentatório à dignidade da jurisdição da Suprema Corte. Enfim, sem pedido das partes envolvidas. Ele argumenta, na ação, que sua aplicação autorizaria a investigação de fatos fora do trâmite comum.
A ação aponta violação aos princípios constitucionais do juiz natural, da segurança jurídica, da vedação a juízo de exceção, do devido processo legal, do contraditório, da taxatividade das competências originárias do STF e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.
Mais um pedido
A ADPF, caso do entendimento pela validade do artigo 43 do regimento interno, pede que a regra seja interpretada de forma a investigar somente atos que ocorram dentro do Tribunal ou que sejam fixadas condicionantes no caso da aplicação do dispositivo.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)