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( Publicada originalmente às 14h 50 do dia 27/12/2019)
(Brasília-DF, 30/12/2019). Foi publicado no diário da Justiça Eletrônico na sua edição desta sexta-feira, 27, a portaria CNJ nº 214/2019 que foi instituída nessa quinta-feira,26, que criou um grupo de trabalho para analisar o juiz de garantias. A decisão é do presidente do CNJ, ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Antonio Dias Toffoli.
Em virtude da sanção da Lei 13.964/2019 pelo presidente Jair Bolsonaro na edição do Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro foi instituído o Grupo de Trabalho para a elaboração de estudo relativo aos efeitos nos órgãos do Poder Judiciário.
O grupo terá prazo até o dia 15 de janeiro de 2020 para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo.
Veja a íntegra da portaria CNJ
PORTARIA No 214, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei no 13.964/2019 nos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Lei no 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça produzir estudos e propor medidas com vistas a uma maior celeridade nos processos judiciais, bem como diagnósticos, avaliações e projetos de gestão dos diversos ramos do Poder Judiciário, visando a sua modernização, desburocratização e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho destinado a elaborar estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei no 13.964/2019 nos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, Corregedor Nacional de Justiça;
II – Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça;
III – Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça;
V – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Juiz de Direito Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Juiz de Direito Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF;
e VIII – Juiz Federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3o O Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, terá prazo até o dia 15 de janeiro de 2020 para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo.
Art. 4o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)