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Alexandre de Moraes autorização entre os General Braga Neto e o tenente-coronel Mauro Cid na ação penal da tentativa de Golpe de Estado
17/06/2025 13h35
Foto: Montagem Política Real

(Brasília-DF, 17/06/2026) Também no âmbito da AC Penal 2668, nesta terça-feira, 17, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a realização de uma acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o general da reserva Walter Braga Netto.

A medida foi solicitada pela defesa de Braga Netto para esclarecer supostas contradições no depoimento de Cid. Moraes marcou a acareação para o dia 24 de junho, às 10h, na sala de audiências do STF.

Segundo a determinação, Braga Netto deve comparecer pessoalmente, mediante a instalação de equipamento de monitoramento eletrônico, devendo se deslocar na segunda-feira ,23, e retornar à unidade prisional na terça-feira ,24, logo após a acareação. O réu deverá ainda indicar o local onde ficará hospedado e observar, durante todo o período necessário, a proibição de se comunicar com qualquer pessoa que não seja seu advogado.

Braga Netto está preso preventivamente desde dezembro de 2024 e responde como um dos 31 réus acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, firmou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e é uma das principais fontes da investigação.

Veja a íntegra da decisão:

"(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, artigo 10 da Lei nº 8.038/90 e dos artigos 400, § 1º, e 402 do Código de Processo Penal: 1) DEFIRO A REALIZAÇÃO DE ACAREAÇÃO, a ser realizada na sala de audiências do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no dia 24/6/2025, entre:

1.A) O réu COLABORADOR MAURO CÉSAR BARBOSA CID e o réu WALTER SOUZA BRAGA NETTO, as 10h00. O réu preso WALTER SOUZA BRAGA NETTO deverá comparecer pessoalmente, mediante a instalação de equipamento de monitoramento eletrônico, devendo se deslocar na segunda-feira (23/6/2025) e retornar à unidade prisional na terça-feira (24/6/2025), logo após a acareação, devendo indicar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o local onde ficará hospedado e observar, durante todo o período necessário, a proibição de se comunicar com qualquer pessoas que não seja seu advogado. Os réus deverão estar acompanhados de seus advogados.

1.B) O réu ANDERSON GUSTAVO TORRES e a testemunha MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES, as 11h00; O réu deverá estar acompanhado de seus advogados. À testemunha faculta-se a possibilidade de comparecer acompanhada de seu advogado. DETERMINO, ainda, que, em 48 (quarenta e oito) horas:

 

2) O Comandante da Marinha do Brasil, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, informe a data em que foi expedida a Diretiva (Ordem de Movimento) relativa à Operação Formosa 2021, cuja execução se deu no mês de agosto de 2021;

3) À empresa Google Brasil (CNPJ: 06.990.590/0001-23, matriz localizada em São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima), informe os dados do responsável pela inserção da minuta, que decreta Estado de Defesa, em domínio público; AUTORIZO, também:

4) A juntada dos documentos apresentados pela Defesa de PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA.

5) Que a Defesa de ANDERSON GUSTAVO TORRES, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos, conforme requerido, EXAMES PERICIAIS com a finalidade de demonstrar:

5.1) Que o conteúdo da minuta encontrada na casa de ANDERSON TORRES não tem qualquer semelhança com os demais documentos supostamente antidemocráticos mencionados durante a instrução;

5.2) Os dados comparativos entre os trechos do relatório encaminhado pela Polícia Federal (e-DOC 611 – páginas 139 e 140, parte dos itens "1" e "2" do tópico "Considerações e sugestões"; páginas 99 e 100, parte do item "5" e a integralidade do item "14" do tópico "Considerações finais"; e página 128, item "5" do tópico "Considerações e conclusões") e a live ocorrida em 29/07/2021.

Por fim, JULGO PREJUDICADOS o pedido formulado pelo réu MAURO CÉSAR BARBOSA CID para expedição de ofício à ABIN – Agência Brasileira de Inteligência e à à Subsecretaria de Operações Integradas do Distrito Federal, uma vez que, já se encontram juntado aos autos e os pedidos formulados pelos réus JAIR MESSIAS BOLSONARO e WALTER SOUZA BRAGA NETTO para expedição de ofício à empresa META PLATFORMS INC. para encaminhar informações complementares sobre a conta “@gabrielar702” e/ou “Gabriela R”, pois anteriormente determinados pelo Juízo.

Os demais pedidos, nos termos do Item I (“Requerimentos protelatórios, irrelevantes ou impertinentes ao atual momento processual”), estão INDEFERIDOS.

Expeça-se o necessário. Intimem-se os advogados regularmente constituídos.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 17 de junho de 2025."

( da redação com informações da Ag. Brasil e assessoria. Edição: Política Real)

 

 

 

 

 



Link da notícia
http://politicareal.com.br/noticias/derradeiras/603478/alexandre-de-moraes-autorizacao-entre-os-general-braga-neto-e-o-tenente-coronel-mauro-cid-na-acao-penal-da-tentativa-de-golpe-de-estado